TRT1 - 0101236-54.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER em 24/06/2025
-
11/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
-
10/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COTAR SEGUROS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 27/05/2025
-
07/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
07/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COTAR SEGUROS LTDA
-
07/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
-
07/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
15/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER em 11/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
-
07/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/04/2025 18:42
Iniciada a execução
-
03/04/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de COTAR SEGUROS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 02/04/2025
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER em 14/03/2025
-
21/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
21/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COTAR SEGUROS LTDA
-
21/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
-
21/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f9150 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 43.625,01, (Id. 173cb9c), sendo: R$ 34.284,75, o valor do autor; R$ 5.774,10, o valor do INSS; R$ 3.566,16, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER -
13/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
-
13/02/2025 15:24
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 21:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de COTAR SEGUROS LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 18/12/2024
-
02/12/2024 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
09/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COTAR SEGUROS LTDA
-
09/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
-
09/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
-
06/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/11/2024 22:25
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 22:25
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
05/11/2024 22:25
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de COTAR SEGUROS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 23/10/2024
-
24/09/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
24/09/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COTAR SEGUROS LTDA
-
24/09/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
-
24/09/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
04/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER em 03/09/2024
-
26/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER em 23/08/2024
-
23/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
-
23/08/2024 11:27
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
22/08/2024 18:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/08/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
09/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COTAR SEGUROS LTDA
-
09/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
-
09/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
09/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
-
09/08/2024 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/08/2024 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
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09/08/2024 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
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09/07/2024 22:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/07/2024 07:43
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de COTAR SEGUROS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER em 28/06/2024
-
21/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
20/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COTAR SEGUROS LTDA
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20/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
-
20/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
20/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
-
20/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/06/2024 12:58
Audiência una realizada (17/06/2024 12:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 08:33
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
-
12/04/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) PATRIMONIO SOLUCOES EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
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12/04/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) COTAR SEGUROS LTDA
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12/04/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) PLAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
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12/04/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) CREDIALL FRANCHISING EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
-
12/04/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO PEREIRA DE PAIVA XAVIER
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26/12/2023 22:54
Audiência una designada (17/06/2024 12:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2023 22:52
Audiência una cancelada (13/06/2024 12:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2023 22:39
Audiência una designada (13/06/2024 12:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/12/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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