TRT1 - 0101422-24.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a174632 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 06/03/2025.
Certifico, outrossim, que a 1ª reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id 9df2834) e (Id 0a3b9b0).
Certifico, por fim, que a 1ª reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id e7add91). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VIEIRA SOARES -
19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI
-
19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
19/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/03/2025 14:46
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 074e301) para Manifestação
-
19/03/2025 14:46
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 9df2834) para Manifestação
-
19/03/2025 14:46
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 7063510) para Manifestação
-
19/03/2025 14:46
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0a3b9b0) para Manifestação
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA SOARES em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680207a proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 06/03/2025.
Certifico, outrossim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id 206093d) e (Id f0942ac).
Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id 222ea4d). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VIEIRA SOARES -
18/03/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
18/03/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI sem efeito suspensivo
-
18/03/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a833e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo primeiro reclamado, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum.
E resolve este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE embargos de declaração opostos pelo segundo reclamado tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada.
Custas reduzidas para 1.746,09, com base no valor da condenação retificado em R$ 87.304,71. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 24 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME - NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI -
26/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI
-
26/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
26/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
26/02/2025 20:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
26/02/2025 20:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI
-
20/02/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME em 19/02/2025
-
17/02/2025 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA SOARES em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI
-
09/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
09/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
09/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/02/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI
-
29/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
29/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
29/01/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.750,80
-
29/01/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL VIEIRA SOARES
-
12/01/2025 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/12/2024 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/12/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
02/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 12:52
Audiência una realizada (26/11/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2024 13:15
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA SOARES em 18/09/2024
-
11/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI
-
10/09/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI
-
10/09/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
10/09/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
10/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
10/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
10/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
09/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
09/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/09/2024 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 15:40
Audiência una designada (26/11/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 15:40
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2024 23:04
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2024 13:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
26/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
26/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI
-
26/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
26/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
25/03/2024 11:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/03/2024 10:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
29/02/2024 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/02/2024 12:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
29/02/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
18/01/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NOVO CLASSICO DESIGN EIRELI
-
18/01/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICO MOVEIS 3.000 - EIRELI - ME
-
18/01/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA SOARES
-
18/01/2024 12:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/02/2024 12:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
10/12/2023 00:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/12/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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