TRT1 - 0101478-90.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/09/2025
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04/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
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04/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/09/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/09/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/09/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 26/08/2025
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22/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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21/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/08/2025 09:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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11/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 17:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.801,07
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11/08/2025 17:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 13:23
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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01/08/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/07/2025 14:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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25/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2025
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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22/05/2025 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2025 14:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/05/2025 16:33
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/05/2025 09:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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15/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c565f63 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro a oitiva da testemunha André de forma telepresencial, tendo em vista residir na Cidade do Rio de Janeiro.
Ficando a mesma responsável pela conexão.
Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 21 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
21/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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21/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/03/2025 18:29
Convertido o julgamento em diligência
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21/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/03/2025
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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17/03/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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13/03/2025 11:52
Audiência de instrução designada (22/05/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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13/03/2025 11:52
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fb417 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A audiência será realizada na modalidade presencial.
ARARUAMA/RJ, 06 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
06/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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06/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47351f8 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01e02 do CNJ Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência;Por oportuno destacar a decisão proferida pela Ministra Corregedora Geral, Dra.
Dora Maria da Costa, nos autos da consulta realizada pelo eminente Corregedor deste Regional em 21/03/23, sobre a modalidade de audiência nos processos em que as partes optam pelo Juízo 100%digital.Naquela ocasião, a Ministra foi expressa no sentido de que:"(...)Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra,tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% digital, designar os atos processuais de forma digital, inclusive a audiência na modalidade tal como disciplinado pela Resolução CNJ no 345/2020, nada obstaque, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial,". nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC"Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes,sendo ela apenas um dos requisitos inicias para a inclusão do processo no Juízo 100%digital, remanescendo como elemento nuclear do. processo a prerrogativa de ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz"decidir pela realização de audiência presencial,Nesse diapasão, a Ministra assegurou ao Magistrado condutor do processo na forma do art. 139 do CPC e art. 765 da CLT decidir sobre a realização de audiência presencial mesmo em se tratando de processo tramitando pelo Juízo 100%digital.Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade PRESENCIAL, em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
Intimem-se as partes. ARARUAMA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
21/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
21/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/02/2025 07:35
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/02/2025 07:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 11:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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11/10/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/10/2024
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30/09/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 13:06
Audiência una realizada (30/09/2024 11:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/09/2024 10:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/09/2024 10:53
Audiência una cancelada (30/09/2024 11:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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25/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/09/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/09/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
24/09/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
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24/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
23/09/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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26/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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23/08/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação
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23/08/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/08/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/08/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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16/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO SOUSA DE OLIVEIRA
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16/08/2024 11:50
Audiência una designada (30/09/2024 11:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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