TRT1 - 0100285-52.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RONIEL CARDOSO DOS SANTOS em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100285-52.2021.5.01.0247 : JULIANA DUTRA BAPTISTA : GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RONIEL CARDOSO DOS SANTOS O MM.
Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO RONIEL CARDOSO DOS SANTOS, que se encontra em local incerto e não sabido para, querendo, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, no prazo de 8 dias úteis, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos, na forma do art. 897, §6º, da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONIEL CARDOSO DOS SANTOS -
09/04/2025 13:06
Expedido(a) edital a(o) RONIEL CARDOSO DOS SANTOS
-
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
06/04/2025 09:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JULIANA DUTRA BAPTISTA sem efeito suspensivo
-
05/04/2025 21:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/04/2025 09:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b112a8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Agravo de petição no Processo do Trabalho, é cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafo 2º, da CLT, a delimitação da matéria e os valores impugnados e estar seguro o juízo (art. 884, caput, da CLT).
Por se tratar de decisão interlocutória proferida no Id a6fb68f, que determina a parte autora esclareça e fundamente seu requerimento, não conheço do Agravo de Petição, por incabível à hipótese dos autos.
Intime-se.
Prazo de 08(oito) dias.
Após, prossiga-se com a intimação da parte autora para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen..
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DUTRA BAPTISTA -
02/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
02/04/2025 09:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
02/04/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/04/2025 10:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fb68f proferido nos autos.
V.
Quanto ao manifestação da parte exequente, esclarece o Juízo que não cabe a inclusão de cônjuge de sócio(a) no polo passivo da demanda.
Conforme bem exposto em decisão proferida pelo TRT da 3ª Região, “existem duas diferentes situações, que não se confundem.
A primeira é a possibilidade de a penhora recair sobre bens do casal, por meio da qual, o cônjuge, dependendo do regime de casamento, poderá ter sua meação também penhorada, se provado que a dívida converteu em benefício à família.
A segunda, não admitida, é a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução apenas porque casado com o executado.” (https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8485668).
O mero fato de existir a união conjugal não é suficiente para que um dos cônjuges responda pelas dívidas societárias do outro, sendo necessária a comprovação de que os bens adquiridos por um deles reverteu em benefício do outro e de que o executado tenha utilizado do cônjuge para ocultar patrimônio ou praticar fraudes à execução. A possibilidade prevista no art. 790 do CPC não é absoluta, demandado, assim, prova robusta.
Nestes termos, esclareça e fundamente a parte autora seu requerimento de #id:c8973a5 . NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DUTRA BAPTISTA -
28/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
28/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/03/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100285-52.2021.5.01.0247 : JULIANA DUTRA BAPTISTA : GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JULIANA DUTRA BAPTISTA Fica o destinatário acima indicado notificado vista à parte exequente, pelo prazo de 10 dias, mantidos os termos do despacho de #id:f729618.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DUTRA BAPTISTA -
25/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
14/03/2025 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/03/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9b881 proferido nos autos.
V.
O CRC-JUD visa à obtenção de registros de nascimentos, casamentos e óbitos.
Esclareça assim a autora, no prazo de 10 dias, o requerimento de #id:0219035, mantidos os termos do despacho de #id:f729618. NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DUTRA BAPTISTA -
07/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
07/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f729618 proferido nos autos. Concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para a autora requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DUTRA BAPTISTA -
26/02/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
26/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO em 17/02/2025
-
05/12/2024 14:21
Expedido(a) ofício a(o) B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
-
14/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/11/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
05/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/10/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
22/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/10/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de RONIEL CARDOSO DOS SANTOS em 11/06/2024
-
07/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:46
Expedido(a) edital a(o) RONIEL CARDOSO DOS SANTOS
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONIEL CARDOSO DOS SANTOS em 16/05/2024
-
04/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 16:59
Expedido(a) edital a(o) RONIEL CARDOSO DOS SANTOS
-
11/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA BAPTISTA em 10/04/2024
-
26/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
25/03/2024 12:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
25/03/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONIEL CARDOSO DOS SANTOS em 15/03/2024
-
23/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) RONIEL CARDOSO DOS SANTOS
-
27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONIEL CARDOSO DOS SANTOS em 26/01/2024
-
17/11/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RONIEL CARDOSO DOS SANTOS
-
25/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/10/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
15/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/07/2023 14:11
Iniciada a execução
-
23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 22/06/2023
-
14/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:57
Expedido(a) edital a(o) GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
23/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/03/2023 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2023 06:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2023 11:55
Expedido(a) mandado a(o) GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
14/03/2023 11:13
Homologada a liquidação
-
13/03/2023 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 26/10/2022
-
18/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 17/10/2022
-
14/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:52
Expedido(a) edital a(o) GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
13/10/2022 11:50
Transitado em julgado em 05/10/2022
-
12/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/10/2022 15:21
Iniciada a liquidação
-
06/10/2022 15:21
Transitado em julgado em 05/10/2022
-
06/10/2022 15:21
Encerrada a conclusão
-
06/10/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/10/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
06/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 05/10/2022
-
23/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:32
Expedido(a) edital a(o) GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
21/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/09/2022 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
-
01/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA BAPTISTA em 31/08/2022
-
18/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
17/08/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
17/08/2022 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
17/08/2022 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
05/08/2022 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA BAPTISTA em 25/07/2022
-
12/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
11/07/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/07/2022 15:50
Encerrada a conclusão
-
26/06/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/06/2022 00:00
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
23/06/2022 12:57
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 17/05/2022
-
26/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 10:35
Expedido(a) edital a(o) GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
24/04/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/03/2022 00:53
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de RONIEL CARDOSO DOS SANTOS em 25/03/2022
-
24/01/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RONIEL CARDOSO DOS SANTOS
-
24/01/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA BAPTISTA em 25/11/2021
-
11/11/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
10/11/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
09/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/11/2021 19:35
Encerrada a conclusão
-
21/10/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/08/2021 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2021 19:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2021 16:04
Expedido(a) mandado a(o) GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
03/08/2021 12:16
Audiência inicial realizada (03/08/2021 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI
-
07/05/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA BAPTISTA
-
07/05/2021 14:18
Audiência inicial designada (03/08/2021 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/05/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100406-24.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosane Cristina Lima de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 17:26
Processo nº 0100473-02.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 14:24
Processo nº 0100641-47.2021.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Simonin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 10:59
Processo nº 0100473-02.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2023 12:43
Processo nº 0010350-86.2014.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moyses Ferreira Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2014 21:18