TRT1 - 0100501-89.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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19/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/09/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/08/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 22/08/2025
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29/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
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29/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
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18/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/07/2025 14:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100501-89.2023.5.01.0005 RECLAMANTE: ANA CAROLINE FREIRE DE MELO RECLAMADO: SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINE FREIRE DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação sobre os documentos acostados aos autos #id:3aac9bc, #id:5af0b38 e #id:8e199e2, prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE FREIRE DE MELO -
11/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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09/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db76596 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE FREIRE DE MELO -
04/04/2025 20:00
Registrada a inclusão de dados de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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04/04/2025 19:50
Determinada a inclusão de dados de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO em 14/03/2025
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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26/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc2361 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a ausência de pagamento espontâneo inobservando o comando do despacho sob id 41df0c0, ativem-se as ferramentas SISBAJUD e INFOJUD - DOI em desfavor da reclamada SINDICON ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSEIO LTDA.
Intimem-se as partes para comparecimento à secretaria da 5ª VT na data de 26/02/2025, 4ª feira, às 11 horas, para cumprimento da obrigação de retificação na CTPS da autora na função de auxiliar administrativa desde 26/12/2017, nos exatos termos do acórdão sob id 66aaf43, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00, até o limite de 30 dias em favor da parte autora, em consonância com o disposto nos artigos 536 e 537, ambos do CPC.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE FREIRE DE MELO -
11/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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11/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 27/01/2025
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19/12/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41df0c0 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
O acórdão julgou procedente em parte o recurso e somente concedeu provimento para a retificação na CTPS da autora na função de auxiliar administrativa desde 26/12/2017.
A retificação da CTPS deverá ser feita no prazo de 10 dias, contados da publicação do acórdão.
Intimem-se as partes para manifestação se a obrigação de fazer já foi adimplida, nos termos do acórdão.
Exclua-se do polo passivo o ente público, diante da elisão da responsabilidade subsidiária.
Sentença líquida transitada em julgado.
Intime-se a reclamada SINDICON ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSEIO LTDA para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA -
11/12/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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11/12/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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11/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/12/2024 14:20
Iniciada a execução
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11/12/2024 14:20
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2024 06:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/09/2024
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10/09/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação (União )
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22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 21/08/2024
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08/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/08/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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07/08/2024 20:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO sem efeito suspensivo
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31/07/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 09/07/2024
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09/07/2024 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação (União )
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27/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f3b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS. Intimem-se as partes. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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26/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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26/06/2024 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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24/06/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/06/2024
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18/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedentes pedido em face da União)
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28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 27/05/2024
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22/05/2024 22:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
14/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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14/05/2024 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 194,78
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14/05/2024 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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14/05/2024 12:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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13/05/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2024
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26/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 25/03/2024
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23/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO em 22/03/2024
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08/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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06/03/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/03/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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06/03/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
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06/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/03/2024 15:51
Convertido o julgamento em diligência
-
29/02/2024 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/02/2024
-
06/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/02/2024
-
31/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO em 29/01/2024
-
29/01/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/01/2024 00:37
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO em 25/01/2024
-
25/01/2024 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (25/01/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 05:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 04:58
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:58
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO em 22/01/2024
-
22/01/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União )
-
22/01/2024 05:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/01/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
19/01/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
-
19/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/01/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF nulidade citação para audiência)
-
16/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/12/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
15/12/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
-
15/12/2023 14:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
-
15/12/2023 11:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF. INTIMAR UNIÃO AGU)
-
11/12/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
11/12/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
11/12/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
-
11/12/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/12/2023 12:41
Audiência una por videoconferência designada (25/01/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 12:41
Audiência una por videoconferência cancelada (25/01/2024 12:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/10/2023
-
30/08/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF. INTIMAR UNIÃO AGU)
-
28/08/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
08/08/2023 17:21
Audiência una por videoconferência designada (25/01/2024 12:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 17:21
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2023 12:40
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/08/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE FREIRE DE MELO em 29/06/2023
-
22/06/2023 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação (reitera PU)
-
20/06/2023 11:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/06/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
20/06/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
20/06/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
-
19/06/2023 09:47
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2023 09:47
Audiência una por videoconferência cancelada (07/08/2023 12:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação (PU)
-
13/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
12/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
12/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
12/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FREIRE DE MELO
-
12/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/06/2023 14:34
Encerrada a conclusão
-
09/06/2023 14:34
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2023 12:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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