TRT1 - 0100023-76.2024.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/08/2025 21:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANGOT RESTAURANTE LTDA em 01/08/2025
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24/07/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DA SILVA RAIMUNDO
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18/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MANGOT RESTAURANTE LTDA
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16/07/2025 20:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JENNIFER DA SILVA RAIMUNDO - CPF: *60.***.*38-33
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01/07/2025 23:18
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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30/06/2025 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 09:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DA SILVA RAIMUNDO
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18/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MANGOT RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 08:43
Conhecido o recurso de MANGOT RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-29 e provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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01/05/2025 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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31/03/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MANGOT RESTAURANTE LTDA em 28/03/2025
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20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100023-76.2024.5.01.0060 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MANGOT RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: JENNIFER DA SILVA RAIMUNDO DESTINATÁRIO(S): MANGOT RESTAURANTE LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. cf0d962: "Vistos, etc.
Julgada procedente em parte a presente reclamação trabalhista, foi a reclamada condenada ao pagamento de diversas parcelas, além das custas judiciais, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação.
Inconformada, interpôs a ré o recurso ordinário de id 739c692, sem comprovar a realização do preparo e pleiteando a concessão da gratuidade de justiça, ao fundamento de que não dispõe de condições de arcar com as despesas do processo.
A despeito da ausência de preparo, o recurso foi recebido pelo MM.
Juízo de origem, conforme decisão de id 67360fa, a fim de que o pedido de gratuidade pudesse ser analisado por esta relatora, conforme determinam o artigo 99, §7º, do CPC e item II da OJ 269 da SBDI 1 do C.
TST.
Passo ao exame.
Pretende a ré ver-se agraciada com os benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de atravessar grave crise financeira.
Como prova dessa alegação, apresenta declarações fiscais dos anos anteriores à interposição do recurso, afirmando que suas despesas têm ultrapassado a sua receita.
Entendo, todavia, não estar comprovada a absoluta impossibilidade de a empresa arcar com as despesas do processo, como exige o item II da Súmula nº. 463, do C.
TST, in verbis: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. A documentação apresentada não comprova a efetiva impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo, alegação esta que contrasta com a contratação de advogado particular, que denota capacidade de realizar despesas.
Ademais a má gestão dos recursos não confere à parte o direito à gratuidade, o que nem mesmo pode se dizer que ocorre, já que a empresa não se encontra em recuperação judicial, ao contrario do sugerido.
Desse modo, na forma do art. 99, §§ 2º e 7º do CPC, intime-se a recorrente à juntada, no prazo improrrogável de 5 dias, de documentação que comprove, de forma cabal e insofismável, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Não dispondo dessa prova, caberá, no mesmo prazo, a juntada dos comprovantes da efetivação do preparo, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANGOT RESTAURANTE LTDA -
19/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MANGOT RESTAURANTE LTDA
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19/03/2025 17:48
Proferida decisão
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19/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100023-76.2024.5.01.0060 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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