TRT1 - 0079800-69.2007.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 00:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757759d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 19:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c763ee proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BEATRIZ DE SOUZA GOES Recorrido(a)(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / OUTRAS GRATIFICAÇÕES.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 189; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55170 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA GOES -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA GOES
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de BEATRIZ DE SOUZA GOES
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24/01/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 11:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a8649be) para Recurso de Revista
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21/10/2024 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2024
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE SOUZA GOES em 18/10/2024
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18/10/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 13:34
Conhecido o recurso de BEATRIZ DE SOUZA GOES - CPF: *64.***.*51-00 e não provido
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA GOES
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05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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30/07/2024 06:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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09/06/2024 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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17/05/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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17/05/2024 08:26
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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15/03/2024 12:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/03/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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02/08/2023 10:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/07/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 23:49
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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06/07/2023 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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