TRT1 - 0100782-87.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 11/03/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566c837 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA Recorrido(a)(s): ALCENIR DA SILVA TAVARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Membro de CIPA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482; Código Civil, artigo 182; artigo 422. - divergência jurisprudencial. - ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA "A", DO ADCT.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1981 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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18/02/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALCENIR DA SILVA TAVARES em 10/10/2024
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10/10/2024 17:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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26/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR DA SILVA TAVARES
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24/09/2024 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-53
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12/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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07/09/2024 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALCENIR DA SILVA TAVARES em 04/09/2024
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29/08/2024 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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21/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR DA SILVA TAVARES
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09/08/2024 17:00
Conhecido o recurso de ALCENIR DA SILVA TAVARES - CPF: *76.***.*55-58 e provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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21/05/2024 21:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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