TRT1 - 0101097-34.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE MATTOS
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE MATTOS
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07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/02/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 848d805 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. JOSE LUIZ DE MATTOS Recorrido(a)(s): 1. JOSE LUIZ DE MATTOS 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Feriado em Dobro Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 7º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 767; Código Civil, artigo 112; artigo 113; artigo 114. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Vale destacar que, quanto à invalidade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21, a decisão recorrida está em consonância com a Tese Prevalecente nº 4 deste Regional Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JOSE LUIZ DE MATTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Divisor Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE MATTOS
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE LUIZ DE MATTOS
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 16:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/10/2024
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02/10/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 10:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
18/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE MATTOS
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12/09/2024 13:25
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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12/09/2024 13:25
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ DE MATTOS - CPF: *28.***.*38-72 e provido em parte
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Presencial ()
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10/07/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/07/2024 11:15
Retirado de pauta o processo
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 15:57
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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30/04/2024 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2024 18:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/04/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/04/2024 14:59
Determinada a requisição de informações
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30/03/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/03/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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