TRT1 - 0010093-81.2014.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA PICANCO ROMERO em 08/08/2025
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30/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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25/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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25/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PICANCO ROMERO
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25/07/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANA PAULA PICANCO ROMERO
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21/07/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/07/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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04/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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04/07/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2025
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07/05/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef715d3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. ca18037, retificado e atualizado pela contadoria em id. 2098eaf, para fixar o valor da execução no total de R$ (811,55), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 29/04/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ (3.301,94) INSS RDA R$ 2.490,39 INSS TOTAL R$ 2.490,39 TOTAL DEVIDO R$ (811,55) Restam ainda nos autos depósito(s) recursal(is) realizados pelas RÉ(s), conforme ids. ffb006d.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo o AUTOR para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do caput do artigo 523 do CPC, e A RÉ para informar se concorda com a sugestão de procedimento executório abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, O AUTOR se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. ____________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO SISBAJUD Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n. 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1º), determino o BLOQUEIO ON-LINE (SISBAJUD) NAS CONTAS BANCÁRIAS DO AUTOR.
Se infrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo o reclamante efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, CERTIFIQUE A SECRETARIA A EXPIRAÇÃO DE PRAZO E EXPEÇAM-SE ALVARÁS, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso. ____________________________________________________________________________________________________________________ Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo o autor ser intimado para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior.
Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso, se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica o reclamante ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. ____________________________________________________________________________________________________________________ Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito do crédito exequendo, em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio do autor, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados.
Notifico desde já a ré, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Após a expedição dos alvarás, em não havendo saldo nos autos, tendo sido quitada integralmente a execução, intimem-se dos alvarás expedidos.
Decorridos os prazos legais, registrem-se os valores e venham conclusos para prolação de sentença de extinção.
CONVÊNIOS Não se obtendo êxito na satisfação da execução, será feita consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome do autor, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens, devendo tal situação ser registrada no CNIB. ____________________________________________________________________________________________________________________ O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas. Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome do autor, CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos.
Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.
Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, DESIGNE-SE LEILÃO.
EXECUÇÃO FRUSTRADA Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. -
28/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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28/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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28/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PICANCO ROMERO
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28/04/2025 17:03
Homologada a liquidação
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28/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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21/03/2025 12:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2025
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28/02/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010093-81.2014.5.01.0065 : ANA PAULA PICANCO ROMERO : GOL LINHAS AEREAS S.A.
E OUTROS (1) Manifestar-se sobre os cálculos de id. 7c4ce52 e 890a2c2 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ESTEVAO DE CARVALHO FREIXO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PICANCO ROMERO -
17/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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17/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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17/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PICANCO ROMERO
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28/01/2025 11:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/01/2025 20:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2020 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2020 10:53
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 31/01/2020
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01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA PICANCO ROMERO em 31/01/2020
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01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2020
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29/01/2020 15:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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29/01/2020 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta Agravo de Petição)
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16/01/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 09:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA PAULA PICANCO ROMERO - CPF: *87.***.*78-28 sem efeito suspensivo
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14/01/2020 09:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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08/01/2020 13:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA PAULA PICANCO ROMERO - CPF: *87.***.*78-28 sem efeito suspensivo
-
08/01/2020 13:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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07/01/2020 11:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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20/12/2019 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/12/2019
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20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA PICANCO ROMERO em 19/12/2019
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20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2019
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17/12/2019 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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08/12/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
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08/12/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87
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06/12/2019 08:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANA PAULA PICANCO ROMERO - CPF: *87.***.*78-28
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29/11/2019 15:44
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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29/11/2019 15:44
Iniciada a execução
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15/11/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/11/2019
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA PICANCO ROMERO em 13/11/2019
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/11/2019
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13/11/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/11/2019
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12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/11/2019
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12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA PICANCO ROMERO em 11/11/2019
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07/11/2019 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a Embargos da Execução)
-
07/11/2019 10:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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31/10/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 17:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
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25/10/2019 16:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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22/10/2019 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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21/10/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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21/10/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 13:51
Homologada a liquidação
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18/10/2019 12:33
Homologada a liquidação
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18/10/2019 12:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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15/10/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/10/2019 14:03
Iniciada a liquidação
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07/10/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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04/10/2019 11:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/09/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Exclusão da Lide e Sistema Pje Cater)
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25/09/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/09/2019 12:04
Transitado em julgado em 02/08/2019
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04/09/2019 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2016 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de CATER SUPRIMENTO DE REFEICOES LTDA em 01/03/2016 23:59:59
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02/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 01/03/2016 23:59:59
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02/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 01/03/2016 23:59:59
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20/02/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2016
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20/02/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2016 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANA PAULA PICANCO ROMERO - CPF: *87.***.*78-28 sem efeito suspensivo
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17/02/2016 14:02
Conclusos os autos para decisão Geral a JACQUELINE LIPPI RODRIGUES MOURA
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17/02/2016 14:01
Encerrada a conclusão
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17/02/2016 14:00
Conclusos os autos para despacho a JACQUELINE LIPPI RODRIGUES MOURA
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12/02/2016 00:24
Decorrido o prazo de ANA PAULA PICANCO ROMERO em 11/02/2016 23:59:59
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12/02/2016 00:24
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/02/2016 23:59:59
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12/02/2016 00:24
Decorrido o prazo de CATER SUPRIMENTO DE REFEICOES LTDA em 11/02/2016 23:59:59
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12/02/2016 00:24
Decorrido o prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2016 23:59:59
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29/01/2016 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2016
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29/01/2016 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2016 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VRG LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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27/01/2016 17:08
Conclusos os autos para decisão Geral a JACQUELINE LIPPI RODRIGUES MOURA
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27/01/2016 17:08
Encerrada a conclusão
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27/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE MARTUCCI COSTA em 26/01/2016 23:59:59
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27/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de Celso Luis Stevanatto em 26/01/2016 23:59:59
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27/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de JORDANA GOMES DA CONCEICAO em 26/01/2016 23:59:59
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27/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO VIEGAS CALÇADA em 26/01/2016 23:59:59
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26/01/2016 09:56
Conclusos os autos para decisão Geral a JACQUELINE LIPPI RODRIGUES MOURA
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16/01/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/01/2016
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16/01/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/01/2016
-
16/01/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/01/2016
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16/01/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/01/2016
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16/01/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2015 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VRG LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59
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02/09/2015 02:01
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE MARTUCCI COSTA em 01/09/2015 23:59:59
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02/09/2015 02:01
Decorrido o prazo de JORDANA GOMES DA CONCEICAO em 01/09/2015 23:59:59
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02/09/2015 02:01
Decorrido o prazo de Celso Luis Stevanatto em 01/09/2015 23:59:59
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02/09/2015 02:01
Decorrido o prazo de Celso Luis Stevanatto em 01/09/2015 23:59:59
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02/09/2015 02:01
Decorrido o prazo de JORDANA GOMES DA CONCEICAO em 01/09/2015 23:59:59
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02/09/2015 02:01
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO VIEGAS CALÇADA em 01/09/2015 23:59:59
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31/08/2015 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JACQUELINE LIPPI RODRIGUES MOURA
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23/08/2015 00:11
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/08/2015
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23/08/2015 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2015 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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18/08/2015 13:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA PICANCO ROMERO
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18/08/2015 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA PAULA PICANCO ROMERO
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12/03/2015 12:54
Audiência instrução realizada (12/03/2015 10:50 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2015 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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13/08/2014 09:53
Audiência instrução designada (12/03/2015 10:50 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2014 09:53
Audiência inicial realizada (13/08/2014 08:50 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2014 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2014
-
16/06/2014 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2014 21:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2014
-
14/06/2014 21:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2014 21:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2014
-
14/06/2014 21:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2014 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/02/2014 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/02/2014 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/02/2014 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/02/2014 11:55
Audiência inicial designada (13/08/2014 08:50 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2014 11:54
Audiência inicial cancelada (02/06/2014 09:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2014 14:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/02/2014 14:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/02/2014 14:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/01/2014 17:10
Audiência inicial designada (02/06/2014 09:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2014 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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