TRT1 - 0100793-06.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62be90a proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para pagamento do valor da diferença devida entre o cálculo de id 173c691 e o depósito de id 879ca47, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173c691 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO (Retificado) e FIXO o valor da condenação em R$ 29.461,48, (Id. 338f9d8), sendo: R$ 23.665,94, o valor do autor; R$ 2.997,64, o valor do INSS; R$ 334,39, o valor do IR; R$ 2.463,51, o valor dos honorários de sucumbência; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
06/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS FRANCA BARBOZA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/02/2025
-
17/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS FRANCA BARBOZA
-
16/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
16/12/2024 09:21
Conhecido o recurso de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
-
22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
29/10/2024 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/10/2024 19:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
29/10/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100696-30.2017.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samir Laurindo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2017 10:34
Processo nº 0101456-64.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Enio Pereira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2024 22:07
Processo nº 0100979-06.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Correia Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 16:01
Processo nº 0101009-08.2019.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jairo Ferreira Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 09:43
Processo nº 0101009-08.2019.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Peixoto de Castro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2019 22:03