TRT1 - 0100801-56.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA em 24/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA
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03/04/2025 10:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA
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26/03/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/03/2025 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA
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12/03/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/03/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RUIVO LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220eedf proferido nos autos.
Vistos.
Registre-se que o Reclamante não cuidou de comprovar documentalmente o inadimplemento da Ré.
Intime-se a Reclamada para comprovar o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução via SISBAJUD. Vindo a comprovação da Reclamada, deverá o Reclamante requerer o que for de seu interesse, também no prazo de 5 dias, independente de nova notificação, ficando desde já ciente de que o silêncio será entendido como regular cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, determino: 1) Inicie-se a fase de execução, bem como o bloqueio on line, via SISBAJUD nos termos do acordo homologado por este Juízo. 2) Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1ª Região, e o disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, determino a IMEDIATA inclusão da executada no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência do bloqueio.
Caso não haja bloqueio de valores, intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA -
21/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RUIVO LTDA - ME
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21/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA
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21/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/02/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/02/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 11:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/04/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/04/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/04/2024 08:38
Iniciada a execução
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09/04/2024 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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09/04/2024 16:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA
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09/04/2024 16:19
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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09/04/2024 16:19
Audiência de instrução realizada (09/04/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/02/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA
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19/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/02/2024 12:04
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 08:37
Audiência de instrução designada (09/04/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/01/2024 14:52
Audiência una realizada (31/01/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/01/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 17:38
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 14:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/01/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA
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04/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RUIVO LTDA - ME
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04/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LARA LUIZA DE SOUSA BARBOSA
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28/11/2023 12:53
Audiência una designada (31/01/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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