TRT1 - 0101231-35.2020.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 10:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1654c3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SANDRA ANDRADE VALENTE Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Reajuste Salarial.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 413. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, §1º; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §2º; artigo 462; artigo 620; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2449 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA ANDRADE VALENTE -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ANDRADE VALENTE
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de SANDRA ANDRADE VALENTE
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24/01/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/10/2024
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16/10/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 14:18
Conhecido o recurso de SANDRA ANDRADE VALENTE - CPF: *16.***.*19-19 e provido em parte
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09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ANDRADE VALENTE
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01/10/2024 20:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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23/08/2024 05:09
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/08/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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17/07/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2024 19:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/03/2024 17:30
Distribuído por dependência
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25/10/2023 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA ANDRADE VALENTE em 24/10/2023
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13/10/2023 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 15:40
Conhecido o recurso de SANDRA ANDRADE VALENTE - CPF: *16.***.*19-19 e provido
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10/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ANDRADE VALENTE
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25/09/2023 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2023
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18/09/2023 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:24
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 13:00 PRESENCIAL ()
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04/09/2023 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 19:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/04/2023 11:58
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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28/05/2022 00:48
Proferida decisão
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26/05/2022 12:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/05/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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