TRT1 - 0100395-13.2024.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2025
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12/09/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 09:00 S Virtual - AGBV ()
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04/09/2025 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/03/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ea7ab proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS RECORRIDO: JULIANA DE ARAÚJO SANTOS Vistos etc.
Ab initio, impõe-se destacar que o apelo da Ré foi interposto em 20.02.2025, já sob os auspícios da Lei n. 13.467/2017 (em vigor desde 11.11.2017), assim, seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos são aqueles previstos no ordenamento jurídico, então vigente. A Lei nº 13.467/17, especificamente com a inclusão do § 10 no art. 899 da CLT, conferiu isenção do depósito recursal aos beneficiários da gratuidade de justiça, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial.
Vejamos o que reza o dispositivo: "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. [...] § 10.
São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial." E a Ré comprovou a qualidade de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme documento - renovação do CEBAS - encartado sob o Id 3ad58a1. Em consequência, dispensada está do recolhimento do depósito recursal (§10 do art. 899, da CLT).
Já a dispensa das custas processuais alcança apenas aos beneficiários da justiça gratuita, às pessoas jurídicas de Direito Público e à Massa Falida, impondo-se assim, a análise do requerimento formulado nas razões de apelo.
Dispõe o §4º do art. 790 da CLT (introduzido pela Lei n. 13.467/2017), verbis: “O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
E não é suficiente a mera alegação da situação de hipossuficiência, a teor do quanto disposto no § do art. 99, do CPC/2015, contrario sensu: “Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente pela pessoa natural”.
Aqui vale por em relevo, ainda, o item II da Súmula n. 463, do C.TST, verbis: ”No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.(g.n) E a ora Recorrente não comprovou sua incapacidade para arcar com os custos processuais, não tendo cuidado de trazer aos autos um único documento capaz de corroborar sua insuficiência econômica.
Assim, à míngua de prova em seu favor, não se há de supor que a Ré esteja em estado de miserabilidade tal que não possa arcar com as despesas relativas às custas do processo.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida.
No entanto, nos termos da OJ n. 269 da SDI-1, do C.
TST, concedo ao Recorrente o prazo de cinco dias para, querendo, regularizar o preparo, com o pagamento das custas, sob pena de não conhecimento do apelo.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS -
18/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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18/03/2025 16:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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18/03/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100395-13.2024.5.01.0452 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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