TRT1 - 0100705-90.2020.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/09/2025 19:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2025 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5febd56 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. -
28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
28/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/03/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50b6ba proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DANIEL BOLETE PACHECO Recorrido(a)(s): OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 437, item I; nº 437, item III; nº 437, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 27 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. - contrariedade à(s) Súmula(s) 47 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, §2º; artigo 5º, §3º; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 74, inciso I; artigo 74, inciso II; artigo 460; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II; artigo 408; artigo 368; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 219; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão proferida pelo do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA.
DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
Consignou a Eg.
Turma, in verbis : "(...) Mantida a improcedência in totum dos pedidos autorais, restam prejudicados os tópicos quanto ao valor dos honorários advocatícios devidos ao reclamante, reflexos do FGTS e multa de 40%, encargos previdenciários e fiscais e correção monetária e juros aplicáveis. (...)". Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BOLETE PACHECO -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BOLETE PACHECO
-
19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL BOLETE PACHECO
-
24/01/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/10/2024 16:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 18/10/2024
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16/10/2024 12:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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04/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BOLETE PACHECO
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02/10/2024 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/10/2024 14:11
Conhecido o recurso de DANIEL BOLETE PACHECO - CPF: *58.***.*19-43 e provido em parte
-
07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
29/07/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2024 21:38
Retirado de pauta o processo
-
05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
-
22/05/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2024 13:25
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
17/02/2024 17:47
Proferida decisão
-
15/02/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/02/2024 11:15
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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23/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL BOLETE PACHECO em 22/01/2024
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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06/12/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BOLETE PACHECO
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24/10/2023 15:12
Conhecido o recurso de DANIEL BOLETE PACHECO - CPF: *58.***.*19-43 e provido
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11/10/2023 14:55
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro ()
-
15/08/2023 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2023 13:44
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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09/08/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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01/08/2023 12:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
25/11/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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