TRT1 - 0100633-49.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NIELSON DE PAIVA VIEIRA em 14/07/2025
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12/06/2025 12:45
Expedido(a) alvará a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcc31a proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Cabe reiterar as diligências executivas com vistas à satisfação do crédito remanescente, observando o art. 835 do CPC e os princípios da efetividade da execução e da coerência processual Ante a inércia da parte autora para fornecer seus dados bancários e o resultado parcialmente positivo da ferramenta Sisbajud, ainda que insuficiente para a garantia da execução, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 20 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico. A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIELSON DE PAIVA VIEIRA -
09/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
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09/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de NIELSON DE PAIVA VIEIRA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4417411 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente seus dados bancarios. Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIELSON DE PAIVA VIEIRA -
28/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
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28/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de NIELSON DE PAIVA VIEIRA em 26/05/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34c5e2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, porquanto tem se demonstrado morosa e pouco frutífera a presente execução trabalhista, intimem-se os réus a dizer se opõem-se à liberação das importâncias constritas nos autos sob o #id:fbc8b0f, e posterior abatimento ao crédito exequendo, sendo certo que a eventual objeção deve estar arrimada em relevante razão, a fim de não se configurar mera recalcitrância.
Prazo de 10 (dez) dias.
Atentem-se os devedores, especialmente, para o disposto na Súmula nº 4 deste e.
Regional, dado que a cessação da contagem dos juros não ocorre com o depósito nos autos, mas com o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Autor para o levantamento integral dos depósitos referenciados, com os acréscimos legais concernentes.
Havendo a indicação de dados bancários, a Secretaria do Juízo observará o disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, de modo que o referido alvará judicial seja expedido com ordem de transferência de valores.
Outrossim, sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIELSON DE PAIVA VIEIRA -
08/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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08/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
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08/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
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08/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de NIELSON DE PAIVA VIEIRA em 19/03/2025
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18/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7da7cb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Observa-se da certidão juntada ao #id:6606d62 que existem valores depositados nos autos, nos termos do art. 916 do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, os cálculos deverão ser retificados, para que os valores acima citados sejam deduzidos, em sua época própria, inteligência da súmula 4 deste e.
Regional. No que tange a multa de 40% do FGTS, nada a deferir, mantenho incólume o despacho de #id:043726f.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a reclamada comprovar o pagamento do saldo remanescente, em 5 dias, sob pena de execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA - BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI -
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
-
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
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10/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de NIELSON DE PAIVA VIEIRA em 07/03/2025
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25/02/2025 20:36
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e3a11 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos, devendo a reclamada comprovar o pagamento do saldo remanescente, em 5 dias, sob pena de execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIELSON DE PAIVA VIEIRA -
20/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
-
20/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
-
20/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
20/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/02/2025 11:28
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
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03/10/2024 15:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI sem efeito suspensivo
-
03/10/2024 15:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/09/2024 16:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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28/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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27/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
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27/08/2024 15:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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27/08/2024 15:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
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13/08/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de NIELSON DE PAIVA VIEIRA em 08/08/2024
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06/08/2024 18:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
-
30/07/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
-
30/07/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
30/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/07/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/07/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:58
Decorrido o prazo de BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 28/05/2024
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29/05/2024 03:58
Decorrido o prazo de GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA em 28/05/2024
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28/05/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
-
20/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
-
20/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
20/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de NIELSON DE PAIVA VIEIRA em 07/05/2024
-
02/05/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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25/04/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
-
25/04/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
25/04/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/04/2024 12:53
Iniciada a execução
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24/04/2024 20:30
Juntada a petição de Impugnação
-
16/04/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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13/04/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
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13/04/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
13/04/2024 23:49
Homologada a liquidação
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13/04/2024 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/04/2024 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de NIELSON DE PAIVA VIEIRA em 09/04/2024
-
09/04/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/04/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
-
28/03/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
-
28/03/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
28/03/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/02/2024 12:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/01/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
-
11/12/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
-
11/12/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
11/12/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/11/2023 16:51
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 18816e6) para Manifestação
-
13/11/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
-
10/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
-
10/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
10/11/2023 12:00
Iniciada a liquidação
-
10/11/2023 12:00
Transitado em julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de NIELSON DE PAIVA VIEIRA em 08/11/2023
-
24/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
-
23/10/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
-
23/10/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
23/10/2023 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
23/10/2023 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
20/10/2023 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
19/10/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 18:57
Expedido(a) alvará a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
19/10/2023 16:04
Expedido(a) ofício a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
19/10/2023 15:06
Audiência una por videoconferência realizada (19/10/2023 12:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 14:11
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2023 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2023 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA em 27/07/2023
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27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de NIELSON DE PAIVA VIEIRA em 26/07/2023
-
19/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNLANE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
-
18/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GAZCAR 2000 COMERCIO LTDA
-
17/07/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE PAIVA VIEIRA
-
17/07/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:20
Audiência una por videoconferência designada (19/10/2023 12:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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