TRT1 - 0101214-41.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/05/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/05/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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30/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 13:07
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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08/04/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA FRANCISCO CORREIA DIAS
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08/04/2025 11:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 11:33
Audiência una realizada (08/04/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101214-41.2024.5.01.0066 RECLAMANTE: MARTA FRANCISCO CORREIA DIAS RECLAMADO: CLEAN MALL SERVICOS LTDA MARTA FRANCISCO CORREIA DIAS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da redesignação da audiência, conforme certidão de ID 818ae5b.
Mantidas as determinações anteriores. Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARTA FRANCISCO CORREIA DIAS -
11/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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11/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARTA FRANCISCO CORREIA DIAS
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06/02/2025 14:07
Audiência una designada (08/04/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 14:07
Audiência una cancelada (08/04/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 22:50
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 08:51
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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21/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARTA FRANCISCO CORREIA DIAS
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16/10/2024 20:28
Audiência una designada (08/04/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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