TRT1 - 0101604-79.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA TERESINHA ALEXANDRE
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10/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2025 15:51
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/08/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/07/2025 19:29
Proferida decisão
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14/07/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 11/07/2025
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01/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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26/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA TERESINHA ALEXANDRE
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26/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/05/2025 19:06
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA TERESINHA ALEXANDRE
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12/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de NILCEA TERESINHA ALEXANDRE em 15/04/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb57425 proferido nos autos.
Consoante o disposto no art. 1º da Lei nº 6858 /80, os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser pagos aos seus sucessores, assim considerados os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Ademais, nos termos do artigo 1.836 do Código Civil "Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente". No caso em tela, verifico que a empregada falecida deixou 02 filhos maiores, conforme certidão de óbito e documentos de id 4dc9bbf e id 6742ab3.
Assim, intime-se a autora para regularizar o pólo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a habilitação de seus sucessores. Por fim, oficie-se ao INSS para que informe se há dependentes habilitados em favor da de cujus NILCEA TERESINHA ALEXANDRE (CPF nº *03.***.*93-71). PETROPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILCEA TERESINHA ALEXANDRE -
21/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA TERESINHA ALEXANDRE
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21/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 13:31
Convertido o julgamento em diligência
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19/03/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de NILCEA TERESINHA ALEXANDRE em 17/03/2025
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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06/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA TERESINHA ALEXANDRE
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06/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 26/02/2025
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21/02/2025 13:54
Juntada a petição de Réplica
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeef451 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id. d1673ea, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 5 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILCEA TERESINHA ALEXANDRE -
17/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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17/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA TERESINHA ALEXANDRE
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17/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 14:43
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 03:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 11:06
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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08/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 06/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NILCEA TERESINHA ALEXANDRE em 04/11/2024
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09/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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08/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA TERESINHA ALEXANDRE
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02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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