TRT1 - 0101094-73.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:43
Iniciada a execução
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA em 25/08/2025
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01/08/2025 00:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA
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27/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL KELLY RODRIGUES PINHEIRO
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26/05/2025 17:05
Homologada a liquidação
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22/05/2025 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA em 14/05/2025
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30/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA
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07/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/04/2025 21:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/03/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 11:37
Transitado em julgado em 20/03/2025
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29/03/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA em 20/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL KELLY RODRIGUES PINHEIRO em 18/03/2025
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06/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b7434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, reconheço a incompetência material da Justiça do Trabalho e julgo o processo extinto sem resolução do mérito quanto ao pedido referente às contribuições previdenciárias pretéritas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL KELLY RODRIGUES PINHEIRO em face de IA INSTITUTO ARTÍSTICO RECREIO LTDA para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes pelo período de 19/02/2024 a 13/08/2024 e para e condenar a ré a pagar à autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 13 (treze) dias de salário do mês de agosto de 2024; - 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - 6/12 de 13º salário de 2024, já considerada a projeção do pré-aviso; - 7/12 de férias do período 2023/2024, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; - depósitos de FGTS de todo o contrato; - indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) dos depósitos de FGTS pela rescisão indireta. - multa do art. 477§ 8º CLT; - multa do art. 467 da CLT; - horas extras acrescidas de 50% e reflexos pelo labor nos dias de sábado; - 1 (uma) hora extra acrescida de 50% a título de intervalo intrajornada suprimido, sem a incidência de reflexos. Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá realizar as anotações na CTPS da autora (admissão em 19/02/2024, função de Supervisora, salário de R$ 1.430,00 e extinção contratual em 13/08/2024). Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, pelo réu. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL KELLY RODRIGUES PINHEIRO -
25/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL KELLY RODRIGUES PINHEIRO
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25/02/2025 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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25/02/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL KELLY RODRIGUES PINHEIRO
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25/02/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL KELLY RODRIGUES PINHEIRO
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA em 24/02/2025
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24/02/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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24/02/2025 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA
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13/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/02/2025 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/10/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/09/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA
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27/09/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL KELLY RODRIGUES PINHEIRO
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27/09/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 14:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/09/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 18:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/09/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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