TRT1 - 0101523-61.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de GABRIEL FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA *57.***.*47-01 em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL COSTA DE MORAES em 18/03/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c816c09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COSTA DE MORAES -
26/02/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA *57.***.*47-01
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26/02/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE MORAES
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26/02/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/02/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/02/2025 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/02/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/01/2025 14:52
Juntada a petição de Acordo
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13/12/2024 12:41
Juntada a petição de Acordo
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14/11/2024 15:56
Juntada a petição de Acordo
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15/10/2024 22:22
Juntada a petição de Acordo
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13/09/2024 16:42
Juntada a petição de Acordo
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15/08/2024 16:37
Juntada a petição de Acordo
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15/07/2024 11:12
Juntada a petição de Acordo
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14/06/2024 15:37
Juntada a petição de Acordo
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16/05/2024 13:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2024 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2024 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/05/2024 16:01
Juntada a petição de Acordo
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15/04/2024 12:52
Juntada a petição de Acordo
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30/03/2024 15:37
Juntada a petição de Acordo
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15/03/2024 13:11
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2024 23:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/03/2024 21:25
Homologada a liquidação
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10/03/2024 01:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/03/2024 01:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2024 01:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2024 01:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2024 01:13
Iniciada a liquidação
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10/03/2024 01:12
Transitado em julgado em 06/03/2024
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08/03/2024 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/03/2024 11:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/03/2024 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/03/2024 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/03/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL COSTA DE MORAES
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07/03/2024 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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07/03/2024 14:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/03/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/03/2024 11:58
Juntada a petição de Acordo
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05/03/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE MORAES
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25/01/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA *57.***.*47-01
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25/01/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA DE MORAES
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25/01/2024 10:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/03/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/01/2024 01:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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