TRT1 - 0101125-24.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 06/05/2025
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14/04/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAIRR MRJ)
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09/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 11:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ceadda proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JOANA DARC SILVA DE CASTRO PARETO DE LIMA Recorrido(a)(s): 1. CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 901d120 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Juntada na Fase Recursal (Fato Novo) Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55507 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOANA DARC SILVA DE CASTRO PARETO DE LIMA -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DARC SILVA DE CASTRO PARETO DE LIMA
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de JOANA DARC SILVA DE CASTRO PARETO DE LIMA
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19/02/2025 01:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 01:04
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 01/10/2024
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25/09/2024 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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17/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DARC SILVA DE CASTRO PARETO DE LIMA
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17/09/2024 10:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOANA DARC SILVA DE CASTRO PARETO DE LIMA - CPF: *02.***.*99-95
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09/08/2024 09:13
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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04/08/2024 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/06/2024
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07/06/2024 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 03/06/2024
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOANA DARC SILVA DE CASTRO PARETO DE LIMA em 03/06/2024
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18/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2024
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18/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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17/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DARC SILVA DE CASTRO PARETO DE LIMA
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15/05/2024 11:59
Conhecido o recurso de JOANA DARC SILVA DE CASTRO PARETO DE LIMA - CPF: *02.***.*99-95 e não provido
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15/05/2024 11:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.***.***/0001-15 / null
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/04/2024 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 21:58
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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25/03/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 26/02/2024
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09/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 16:25
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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07/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 01/02/2024
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05/12/2023 08:38
Proferida decisão
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04/12/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/12/2023 13:15
Encerrada a conclusão
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19/10/2023 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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24/08/2023 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/08/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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