TRT1 - 0100110-07.2020.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/04/2025
-
22/04/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 14:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f7f6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - REGINALDO FERREIRA DA PENHA -
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FERREIRA DA PENHA
-
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FERREIRA DA PENHA
-
07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/03/2025 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea4ffd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPEL CONSTRUÇÕES MONTAGENS E PROJETOS ELÉTRICOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. REGINALDO FERREIRA DA PENHA 2. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. e8a5210, f47cfb7, 7f4ba07, d08d254 e 97c4160).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Por fim, quanto à alegação de divergência jurisprudencial, verifica-se que o aresto transcrito para o possível confronto de teses revela-se inservível, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55099 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
18/02/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 17:29
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 14:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de REGINALDO FERREIRA DA PENHA em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
03/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FERREIRA DA PENHA
-
25/09/2024 16:41
Conhecido o recurso de REGINALDO FERREIRA DA PENHA - CPF: *35.***.*32-54 e provido em parte
-
25/09/2024 16:41
Conhecido o recurso de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-33 e não provido
-
24/09/2024 08:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/08/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 24-09-2024 ()
-
23/08/2024 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
20/08/2024 10:29
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/08/2024 10:29
Encerrada a conclusão
-
29/06/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 19:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101302-17.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Batista Barboza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 12:10
Processo nº 0101710-19.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welliton Ventura da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 15:30
Processo nº 0000552-96.2011.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo da Serra Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2011 00:00
Processo nº 0100329-24.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane de Almeida Caldeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2024 17:27
Processo nº 0100329-24.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 17:40