TRT1 - 0002228-54.2011.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 09/07/2025
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 03/06/2025
-
03/06/2025 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/05/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
-
21/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
-
17/03/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/03/2025 08:07
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9146c44 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte exequente para que proceda à juntada dos RGIs dos imóveis apontados na petição de #id:5250271, documentos sem os quais as diligências requeridas restam inviabilizadas, vez que há a necessidade de verificação quanto à propriedade dos bens.
Prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO -
14/02/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
-
14/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/12/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
-
06/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/08/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
-
22/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/08/2024 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2024 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
23/03/2024 11:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 07/03/2024
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22/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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21/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
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21/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 27/10/2023
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17/10/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023
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13/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
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12/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/08/2023 08:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 13:33
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023
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16/05/2023 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2023 10:32
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 22/03/2023
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16/02/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/02/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
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30/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2023 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2023 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/04/2022 09:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/04/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/04/2022 22:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2022 22:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/05/2021 20:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 05/03/2021
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05/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/03/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS)
-
20/02/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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20/02/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
-
12/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 12/08/2020
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03/08/2020 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/06/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 23:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
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25/06/2020 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2020 00:26
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 11/05/2020
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29/03/2020 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO
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02/12/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/09/2019 07:23
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 17/09/2019
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06/09/2019 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Despacho em 27/08/2019
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29/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2018 13:00
Registrada a inclusão de dados de ARCAZ CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 29.***.***/0001-60 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2018 13:00
Determinada a inclusão de dados de ARCAZ CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 29.***.***/0001-60 no BNDT
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10/07/2018 17:10
Determinada a inclusão de dados de ARCAZ CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 29.***.***/0001-60 no BNDT
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10/07/2018 13:54
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/07/2018 13:54
Encerrada a conclusão
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10/07/2018 13:54
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/06/2018 01:26
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 18/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2018 14:44
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/05/2018
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22/05/2018 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 14:00
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/04/2018 13:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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