TRT1 - 0100069-35.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b4206 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. e47fa20, através da intimação publicada no dia 06/03/2025 (ID. 9af9070).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 004ff85) foi interposto tempestivamente no dia 19/03/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. f822ced (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 26 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 19/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA -
27/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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27/03/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CLAUDIO DA SILVA GENCIANO sem efeito suspensivo
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26/03/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 20/03/2025
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19/03/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47fa20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOSE CLAUDIO DA SILVA GENCIANO em face de HAGANÁ SERIÇOS ESPECIAIS LTDA, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
Considerando a decisão proferida pelo STF nos autos da ADI nº 5.766, bem como o deferimento da gratuidade de Justiça à reclamante, as obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT, com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$701,83, calculadas sobre o valor da causa de R$ 35.091,30.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA -
06/03/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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06/03/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DA SILVA GENCIANO
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06/03/2025 06:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 701,83
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06/03/2025 06:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CLAUDIO DA SILVA GENCIANO
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06/03/2025 06:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CLAUDIO DA SILVA GENCIANO
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19/12/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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11/12/2024 13:42
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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11/04/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DA SILVA GENCIANO
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11/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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10/04/2024 10:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 10:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/06/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 07:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 07:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/06/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 16:48
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 16:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2023 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 12:44
Juntada a petição de Contestação
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02/03/2023 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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01/02/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CLAUDIO DA SILVA GENCIANO
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01/02/2023 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2023 09:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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