TRT1 - 0100695-60.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893ac59 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO -
20/02/2025 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2025 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/02/2025 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/02/2025 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/02/2025 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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30/01/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
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30/01/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
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16/01/2025 11:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/02/2025 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/01/2025 11:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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19/12/2024 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/12/2024
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO em 29/11/2024
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19/11/2024 10:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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11/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR DA SILVA PARAIZO
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11/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 22:51
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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11/09/2024 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/09/2024
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14/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/08/2024 11:15
Retirado de pauta o processo
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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27/06/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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28/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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