TRT1 - 0100781-60.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTA THAIS APIS ANDRADE em 28/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA THAIS APIS ANDRADE
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 22:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60a4fa proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA Recorrido(a)(s): ROBERTA THAIS APIS ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477, §6º; artigo 477, §8º. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE nº 1.121.633 (tema 1046).
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2212 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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24/01/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 20:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTA THAIS APIS ANDRADE em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 14/10/2024
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14/10/2024 21:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA THAIS APIS ANDRADE
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30/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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19/09/2024 11:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-47
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26/08/2024 13:03
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 17-09-2024 ()
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23/08/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTA THAIS APIS ANDRADE em 21/08/2024
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15/08/2024 20:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA THAIS APIS ANDRADE
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07/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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02/08/2024 09:50
Conhecido o recurso de INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-47 e provido em parte
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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11/07/2024 17:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 17:21
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 30-07-2024 ()
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08/07/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/06/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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