TRT1 - 0101006-60.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2025 09:17
Iniciada a liquidação
-
04/08/2025 09:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
04/08/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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04/08/2025 09:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 09:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/08/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2025 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/08/2025 22:15
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 15:35
Cancelada a liquidação
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23/06/2025 08:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
13/06/2025 14:39
Expedido(a) mandado a(o) FABIO CARVALHO TEIXEIRA *33.***.*24-70
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27/03/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/08/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 15:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/03/2025 18:43
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/02/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e763ef proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARVALHO TEIXEIRA *33.***.*24-70 -
13/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO TEIXEIRA *33.***.*24-70
-
13/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/02/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 11:40
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de FABIO CARVALHO TEIXEIRA *33.***.*24-70 em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 03/02/2025
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16/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO TEIXEIRA *33.***.*24-70
-
13/12/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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13/12/2024 17:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO CARVALHO TEIXEIRA *33.***.*24-70
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13/12/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 11/10/2024
-
03/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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02/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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01/10/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 22:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO TEIXEIRA *33.***.*24-70
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30/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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29/08/2024 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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29/08/2024 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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29/08/2024 12:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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08/08/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2024 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) FABIO CARVALHO TEIXEIRA *33.***.*24-70
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01/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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27/06/2024 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 13:21
Audiência una cancelada (05/08/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 12:42
Audiência una designada (05/08/2024 14:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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