TRT1 - 0100753-74.2018.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2025
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21/07/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/07/2025 16:47
Juntada a petição de Agravo Interno
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17/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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16/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) THALLYS HYGO DE SOUZA FERREIRA
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16/07/2025 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THALLYS HYGO DE SOUZA FERREIRA
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12/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd216b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. THALLYS HYGO DE SOUZA FERREIRA Recorrido(a)(s): 1. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 3. FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 9c919e8).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se que a transcrição da íntegra do acórdão nas razões recursais não atende ao comando legal, haja vista que transfere ao julgador o ônus de pinçar os trechos da fundamentação que contêm as teses em testilha.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação Bancário Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THALLYS HYGO DE SOUZA FERREIRA -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) THALLYS HYGO DE SOUZA FERREIRA
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de THALLYS HYGO DE SOUZA FERREIRA
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18/02/2025 21:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 21:34
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/10/2024
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024
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02/10/2024 08:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) THALLYS HYGO DE SOUZA FERREIRA
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25/09/2024 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THALLYS HYGO DE SOUZA FERREIRA - CPF: *32.***.*13-07
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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09/08/2024 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/06/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
-
03/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/05/2024
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30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2024
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20/05/2024 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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16/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) THALLYS HYGO DE SOUZA FERREIRA
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07/05/2024 13:41
Conhecido o recurso de THALLYS HYGO DE SOUZA FERREIRA - CPF: *32.***.*13-07 e não provido
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/11/2023 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 23:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/07/2023 14:31
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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24/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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