TRT1 - 0079000-55.2009.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA em 11/09/2025
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09/09/2025 10:20
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2025 10:18
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2025 00:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2025 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 21:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 18:36
Expedido(a) mandado a(o) CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA
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19/08/2025 18:36
Expedido(a) mandado a(o) NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA
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19/08/2025 18:36
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
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19/08/2025 18:36
Expedido(a) mandado a(o) GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
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19/08/2025 18:33
Expedido(a) edital a(o) CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA
-
19/08/2025 18:33
Expedido(a) edital a(o) NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA
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19/08/2025 18:33
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
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19/08/2025 18:33
Expedido(a) edital a(o) GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
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28/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 27/05/2025
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26/05/2025 10:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY
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02/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 02:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA
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05/03/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULICEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 28/02/2025
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24/02/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição com informação e requerimento)
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c59a3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cadastrada no PJe, no ato, a advogada dos suscitados CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA e GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA , Dra.
Renata Nascimento de Freitas Correa - OAB/RJ 92.698.
Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que sejam responsabilizados pela execução os sócios CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA, GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA, CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA e NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA, indicados na 20ª alteração contratual, com averbação na JUCERJA em 19/08/2008 (Id 1adc821).
Observe-se que há vários processos em face da empresa reclamada tramitando neste Juízo, no quais as tentativas de execução foram infrutíferas.
Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica os suscitados CELY e GEORGES JAMES foram positivamente citados por mandado, enquanto os suscitados CARLOS ROBERTO e NELLY, foram citados por edital, tendo apenas os suscitados CARLOS ROBERTO e GEORGES JAMES apresentando contestação.
Em Contestação os sócios retirantes CARLOS ROBERTO (Id e79ec06) e GEORGES JAMES (Id 6a4195c) alegam que é indevida a desconsideração da personalidade jurídica com a inclusão no polo passivo do feito dos sócios retirantes da empresa ré há mais de 15 anos; que não há qualquer evidência que a transferência de cotas pudesse indicar alguma fraude passível de nulidade, sendo indevido o redirecionamento aos contestantes; que a certidão emitida pela Junta Comercial comprova que os Contestantes deixaram de figurar como sócio da empresa há mais de 15 anos; que o pressuposto da desconsideração é a ocorrência de fraude perpetrada com o uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo que a manifestação da parte exequente não suscitou qualquer indício de atuação da empresa em sentido contrário a suas finalidades sociais, ou abusando de sua personalidade jurídica; que a medida excepcional não pode ser deferida com base na falta de ativos depositados em conta bancária para fins de arresto/penhora; que a desconsideração da personalidade jurídica deve alcançar primeiro os atuais sócios da empresa, não podendo ser efetivada, sem qualquer critério, em relação aos sócios retirantes, ainda mais quando não faziam parte mais da empresa há muitos anos; que a parte exequente sequer esgotou os meios de busca de bens e ativos através dos sistemas informatizados disponíveis no Juízo, como a ativação do sistema RENAJUD, nem foi apurada a existência de bens imóveis pelo sistema ARIRJ, dentre outras medidas constritivas, requerendo que seja julgado improcedente o presente incidente.
A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a "Teoria Menor" da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.
Verifica-se que os sócios suscitados averbaram suas saídas da sociedade empresária em 19/08/2008, conforme 20ª alteração contratual (Id 1adc821).
De acordo com o art.10-A da CLT, a responsabilidade do sócio retirante subsiste apenas para ações ajuizadas em até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade executada, restringindo-se aos créditos reclamados referentes ao período que figurou como sócio.
Assim, a responsabilidade trabalhista dos sócios retirantes se estendeu até 18/08/2010.
A presente ação foi ajuizada em 28/05/2009 e o contrato de trabalho perdurou de 01/09/1995 a 01/04/2009.
Logo, os sócios retirantes CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA, GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA, CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA e NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA são responsáveis subsidiários pelos débitos trabalhistas.
Observe-se que não foi respeitada a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT, segundo o qual respondem pela dívida trabalhista a empresa devedora, os sócios atuais e os sócios retirantes, nesta ordem e subsidiariamente, eis que os sócios atuais ROBERTO BITTENCOURT DA SILVA e CATARINA ELMOR DA SILVA, que constam na 21ª alteração contratual (Id 1a89a5c) ainda não fazem parte do polo passivo.
Assim, apesar de reconhecer o estado de insolvência da Reclamada, não tenho por presente o requisito necessário para deferir, por ora, a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios retirantes e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente incidente em relação aos sócios retirantes CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA, GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA, CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA e NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA eis que respondem subsidiariamente, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado o IDPJ, venha a parte autora com novos e frutíferos meios de prosseguimento, especificando-os e justificando-os, inclusive informando dados e endereços completos, dependendo dos pedidos. Prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA - CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA -
14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULICEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY
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14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
-
14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
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14/02/2025 16:23
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA
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14/02/2025 16:23
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
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14/02/2025 16:23
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA
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14/02/2025 16:23
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
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14/02/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/11/2024 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA em 23/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/10/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 10:02
Expedido(a) edital a(o) CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA
-
25/09/2024 10:02
Expedido(a) edital a(o) NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA
-
25/09/2024 10:02
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
-
25/09/2024 10:02
Expedido(a) edital a(o) GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
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25/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) CELY DA SILVA VERAS DA CUNHA
-
25/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) NELLY DA SILVA BOAVISTA CUNHA
-
25/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
-
25/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
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16/09/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/09/2024 10:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY
-
13/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/07/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição com informação e requerimento)
-
30/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY
-
08/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/04/2024 06:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 24/04/2024
-
16/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY
-
15/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
23/03/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/08/2023 10:42
Encerrada a conclusão
-
24/08/2023 10:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 26/07/2023
-
24/07/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição com informação e documento)
-
10/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY
-
09/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 10/04/2023
-
10/04/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
15/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY
-
14/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/03/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/03/2022 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/03/2022 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 21/09/2020
-
18/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY
-
17/09/2020 14:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/09/2020 14:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/09/2020 14:02
Encerrada a conclusão
-
17/09/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 03/09/2020
-
27/07/2020 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
21/07/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY
-
15/07/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/07/2020 20:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/11/2019 16:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/11/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 28/10/2019
-
28/10/2019 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Ptição com requerimento)
-
23/09/2019 06:17
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 11/09/2019
-
15/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
10/09/2019 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Ptição com Certidão de ônus REais atualizada)
-
03/07/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 25/06/2019 23:59:59
-
25/06/2019 10:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
30/05/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 07:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
29/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 28/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 09:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/04/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
04/04/2019 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/01/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/12/2018 00:21
Decorrido o prazo de ANGELA BENTO DE OLIVEIRA BURITY em 13/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 14:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 11:34
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/03/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 09:09
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/02/2018 17:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/02/2018 15:54
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/02/2018 12:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2009
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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