TRT1 - 0101123-27.2018.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 16:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
30/07/2025 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
30/07/2025 15:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/07/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/07/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 21:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/07/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/07/2025 21:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/07/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/07/2025 15:46
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
12/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MERIELEN BARBIERI VIVIAN
-
12/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP
-
12/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
12/06/2025 11:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/07/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/06/2025 11:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
03/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEILA MERIELEN BARBIERI VIVIAN em 10/04/2025
-
07/04/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8c2c1 proferido nos autos.
Verifico que o processo ficou parado por mais de 2 anos, conforme sentença Id 77379f0.
Verifica-se, nos documentos acostados pela reclamada, que de fato se mudou para cidade de Curitiba, tendo o e-carta sido direcionado ao endereço de Id b9c45be, podendo pessoa diversa ter recebido a referida notificação.
Na conta de telefone celular de Id cfb4807, com vencimento em janeiro de 2025 demonstra que a executada reside no estado do Paraná. Diante dos elementos dos autos, considerando que a ré comprova não residir no endereço de Id b9c45be no momento da expedição do e-carta, torno nula a intimação realizada.
Desbloqueie-se o valor penhorado.
Intime-se o Exequente para indicar meios INÉDITOS e EFICAZES de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET -
01/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP
-
01/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MERIELEN BARBIERI VIVIAN
-
01/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
01/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
01/04/2025 10:25
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02db19b proferido nos autos.
Dê-se ciência ao reclamante para manifestações, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET -
13/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
13/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/01/2025 10:52
Juntada a petição de Impugnação
-
23/01/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEILA MERIELEN BARBIERI VIVIAN em 25/11/2024
-
13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET em 12/11/2024
-
28/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MERIELEN BARBIERI VIVIAN
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
25/10/2024 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
06/09/2024 11:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8570823) para Contestação
-
15/08/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/08/2024 15:12
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEILA MERIELEN BARBIERI VIVIAN em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP em 24/07/2024
-
19/07/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MERIELEN BARBIERI VIVIAN
-
13/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VALTER TONATTO
-
13/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP
-
15/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/04/2024 17:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
21/03/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
19/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
09/02/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/11/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
17/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/10/2023 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2023 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP em 22/08/2023
-
26/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP
-
25/07/2023 12:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET sem efeito suspensivo
-
27/06/2023 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
25/06/2023 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/06/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/06/2023 22:44
Desarquivados os autos
-
03/08/2020 21:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET em 29/07/2020
-
09/07/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
03/07/2020 12:24
Registrada a inclusão de dados de OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2020 15:08
Iniciada a execução
-
19/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP em 18/03/2020
-
18/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET em 17/03/2020
-
09/03/2020 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Req. penhora online)
-
20/02/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 15:54
Expedido(a) Intimação a(o) OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP
-
21/01/2020 08:50
Homologada a liquidação
-
13/01/2020 12:06
Conclusos os autos para decisão Geral a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/01/2020 11:39
Iniciada a liquidação
-
16/12/2019 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de liquidação RTE)
-
16/12/2019 13:02
Juntada a petição de Manifestação (habilitação advogado autor)
-
13/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET em 12/12/2019
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET em 11/12/2019
-
02/12/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET em 07/11/2019
-
07/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de OLHA A FRUTA ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI - EPP em 06/11/2019
-
27/10/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 09:01
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
28/09/2019 11:24
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
29/08/2019 15:15
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
23/08/2019 17:34
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET em 15/08/2019
-
21/08/2019 10:12
Transitado em julgado em 19/08/2019
-
05/08/2019 13:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/07/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
-
19/07/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
16/07/2019 19:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
16/07/2019 19:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ FERNANDO DA COSTA STTELLET
-
12/04/2019 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
10/04/2019 11:33
Audiência inicial realizada (08/04/2019 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2018 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
01/11/2018 15:42
Audiência inicial designada (08/04/2019 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2018 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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