TRT1 - 0100894-11.2021.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2025 20:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO PEREIRA em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO PEREIRA
-
07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/03/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db7e55 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Recorrido(a)(s): TIAGO DA CONCEIÇÃO PEREIRA A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e acolher a preliminar para reconhecer a nulidade da sentença de ID.558d189, determinando a baixa dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, possibilitando-se às partes a produção das provas que desejarem, para posterior julgamento, na forma que entender de direito o Juízo." (Id. e6d1425) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
19/02/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/02/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO PEREIRA em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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16/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO PEREIRA
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27/08/2024 14:51
Conhecido o recurso de TIAGO DA CONCEICAO PEREIRA - CPF: *21.***.*02-26 e provido
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/08/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
01/08/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/03/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
04/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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