TRT1 - 0100093-31.2020.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOCLECIO NUNES BEZERRA em 30/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a70cf0 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIOCLECIO NUNES BEZERRA -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOCLECIO NUNES BEZERRA
-
09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/03/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58daa91 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET RIO 2. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET RIO Recorrido(a)(s): 1. DIOCLÉCIO NUNES BEZERRA Recurso de: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET RIO Vistos etc.
Tendo se insurgido contra o acórdão de Id. 9df2d90 por meio da peça de Id. 6c486ff, operou-se a preclusão consumativa, não sendo assegurado à parte o direito de complementar, modificar, alterar, aditar o seu recurso, salvo se evidenciada decisão de embargos declaratórios com efeito modificativo, do que não se trata.
Diante desse contexto, passo a apreciar os recursos interpostos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Precatório.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Requisição de Pequeno Valor - RPV.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a Recorrente de cumprir adequadamente o disposto no inciso I do mencionado artigo, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se que a transcrição do dispositivo do acórdão recorrido, conforme se observou, no caso, na petição de Id. 6c486ff, P. 5-6, é providência inócua, porquanto o referido dispositivo celetário determina a indicação pela parte recorrente do trecho da decisão recorrida que traga as razões de decidir, a tese do acórdão objeto da insurgência recursal.
Cumpre registrar que o procedimento adotado transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta no dispositivo e o que está registrado no acórdão, como fundamentação da decisão, na contra mão do comando legal.
Acrescenta-se que tal medida, vem até mesmo a prejudicar, o correto cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao 1º recurso de revista da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET RIO. Recurso de: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET RIO De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao 2º recurso de revista da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET RIO.
Publique-se e intimem-se. /iso/10672/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
24/01/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIOCLECIO NUNES BEZERRA em 23/10/2024
-
22/10/2024 09:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/10/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
09/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOCLECIO NUNES BEZERRA
-
12/09/2024 15:27
Conhecido o recurso de DIOCLECIO NUNES BEZERRA - CPF: *95.***.*94-68 e provido em parte
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
18/08/2024 16:20
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e12f141) para Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
16/08/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
11/07/2024 13:43
Distribuído por sorteio
-
19/02/2023 03:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/02/2023 22:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2022 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de DIOCLECIO NUNES BEZERRA em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de DIOCLECIO NUNES BEZERRA em 07/07/2022
-
04/07/2022 16:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
25/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
23/06/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOCLECIO NUNES BEZERRA
-
23/06/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
23/06/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOCLECIO NUNES BEZERRA
-
23/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
31/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de DIOCLECIO NUNES BEZERRA em 30/05/2022
-
29/05/2022 12:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR do autor)
-
18/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DIOCLECIO NUNES BEZERRA
-
03/05/2022 21:08
Não admitido o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
03/03/2022 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de DIOCLECIO NUNES BEZERRA em 04/02/2022
-
04/02/2022 13:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de revista do autor)
-
14/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOCLECIO NUNES BEZERRA
-
13/12/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
08/12/2021 09:30
Conhecido o recurso de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 e provido em parte
-
08/12/2021 09:30
Conhecido o recurso de DIOCLECIO NUNES BEZERRA - CPF: *95.***.*94-68 e não provido
-
25/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 13:32
Incluído em pauta o processo para 07/12/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
16/11/2021 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2021 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
13/06/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100582-09.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Goncalves da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 11:34
Processo nº 0100321-66.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Antonio de Almeida Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 11:32
Processo nº 0100498-06.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Seizo Takano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 16:19
Processo nº 0100361-05.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Pestana Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2022 09:58
Processo nº 0100093-31.2020.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Andrade Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2020 12:03