TRT1 - 0100657-53.2021.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIO AMEIJEIRAS GARCIA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE VILARINO LEMA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 23/06/2025
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07/06/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AMEIJEIRAS GARCIA
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VILARINO LEMA
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
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05/06/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALERIA DE ASSIS BLANCO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de VALERIA DE ASSIS BLANCO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 19:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
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20/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ASSIS BLANCO
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20/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
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20/05/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
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20/05/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALERIA DE ASSIS BLANCO
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16/05/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41b613b proferida nos autos.
Vistos. 1) O executado ANDRE VILARINO LEMA não cumpriu a determinação de apresentação do seu documento pessoal de identificação contida na intimação de ID b2b22f8.
Portanto, permanece irregular a sua qualificação nos autos.
Ao referido executado para ciência.
Fica ciente, ainda, de que não serão recebidas as petições que apresentar nos autos enquanto permanecer irregular a sua qualificação, nos termos do art. 319, II, do CPC/2015, aplicável por analogia aos atos postulatórios da parte demandada, conforme previsto no despacho de ID 3cfd5bc e na intimação de ID b2b22f8. 2) Segundo informado nas certidões de ID e48376b, ID fce51b0, ID 4daf55d, ID c83e9ce e ID bd23152, os demandados JUAN PARAMOS RODRIGUEZ, JOSEFA BELLO CASTRO e ENRIQUE LANDEIRA BELLO faleceram em momento anterior à propositura do Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica instaurado no ID 61a48c8 (emendado pela petição de ID a0cc07d).
Sendo assim, declaro nulos os atos processuais de ID a657066, ID 7e89e87, ID 1306b68, ID c78567d, ID a70c9c8, ID 7b8ac46, ID 4031fb5, ID b29d639, ID 4ee0241, ID 6c234e5, ID aa01a65, ID 3b3bec2, ID 748eb2a, ID 0ba8620, ID e52d449, ID 4b6cff6, ID 67f3243, ID 2aa425c, ID 1f70b0d, ID 9b6672e, ID 609c078, ID 41fd225, ID 954efb2, ID 4f98982, ID 6b07442, ID 93a9e27, ID 8b4dd34, ID b2e0c1a e ID 14af076 em relação a eles, vez que praticados contra pessoas falecidas e que, portanto, não mais possuíam capacidade de serem partes, pressuposto processual de existência.
Tais atos permanecem incólumes em relação aos demais litigantes.
Ao suscitante-exequente para ciência desta decisão.
Fica intimado a apresentar emenda à petição inicial do IDPJ de ID 61a48c8/ID a0cc07d especificamente quanto aos falecidos suscitados JUAN PARAMOS RODRIGUEZ, JOSEFA BELLO CASTRO e ENRIQUE LANDEIRA BELLO, para que passem a constar, nos seu lugares, o ESPÓLIO DE JUAN PARAMOS RODRIGUEZ, o ESPÓLIO DE JOSEFA BELLO CASTRO e o ESPÓLIO DE ENRIQUE LANDEIRA BELLO, representados pelos seus inventariantes a serem qualificados pelo suscitante (art. 75, VII, do CPC/15), ou pelos seus administradores provisórios, caso não tenha sido instaurados inventário/arrolamento (art. 1.797 do Código Civil c/c arts. 613 e 614 do CPC/15), também a serem qualificados.
Caso já tenha se encerrado eventual inventário com a partilha dos bens aos sucessores ou herdeiros, deverá o suscitante apresentar emenda em que esses figurem no polo passivo, na forma do art. 1.997, 2ª parte, do Código Civil.
A emenda deverá ser apresentada em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do IDPJ de ID 61a48c8/ID a0cc07d sem resolução de mérito quanto aos falecidos JUAN PARAMOS RODRIGUEZ, JOSEFA BELLO CASTRO e ENRIQUE LANDEIRA BELLO. 3) O Dr.
Marcelo Inacio da Silva (OAB/RJ nº 176.664) praticou atos processuais neste feito e substabeleceu poderes ao Dr.
Carlos Alberto da Costa Teixeira (OAB/RJ nº 230.532) com reservas (ID bd1ac91).
Além disso, não concordou com a futura liberação dos honorários em favor do Dr.
Carlos Alberto da Costa Teixeira (ID 5a9f835).
Posto isso, indefiro os requerimentos de ID 8489fd4 e ID d672c15.
Intimem-se o Dr.
Marcelo Inacio da Silva (OAB/RJ nº 176.664) e o Dr.
Carlos Alberto da Costa Teixeira (OAB/RJ nº 230.532) para ciência. 4) Está preclusa a oportunidade para veiculação das matérias ventiladas na petição de ID b798f88, tendo em vista o trânsito em julgado da anterior decisão de ID e52d449.
Tais alegações deveriam ter sido apresentadas no prazo para manifestações ao IDPJ (art. 135 do CPC/2015 c/c art. 855-A da CLT), o que não foi feito.
Por conseguinte, não conheço da petição de ID b798f88, reiterada no ID c0d9a77. Às executadas VALERIA DE ASSIS BLANCO e VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO para ciência. 5) Sem prejuízo das deliberações contidas nos itens anteriores, proceda-se ao bloqueio de ativos em desfavor dos executados JULIO AMEIJEIRAS GARCIA, ESPÓLIO DE DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ (a ser realizado sobre o número de CPF do de cujus), ANDRE VILARINO LEMA, VALERIA DE ASSIS BLANCO, VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO e MANUEL LANDEIRA BELLO através do SISBAJUD, conforme requerido no ID 34f696e, haja vista o decurso dos prazos para pagamento por JULIO AMEIJEIRAS GARCIA, ESPÓLIO DE DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ e MANUEL LANDEIRA BELLO contados das datas das suas citações (ID b171d97; ID 7d63abd; ID ebd34fb) e por ANDRE VILARINO LEMA, VALERIA DE ASSIS BLANCO e VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO contados das datas em que tomaram ciência espontaneamente sobre a execução ao atravessarem as petições de ID b798f88 e ID abdf9b1. 6) Em caso de não localização de valores e de ativos, voltem conclusos para deliberações quanto aos demais meios de execução pleiteados no ID 34f696e e quanto às petições de ID 8bc93c0 e ID d1d48b4. SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA -
05/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
05/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
-
05/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ASSIS BLANCO
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05/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VILARINO LEMA
-
05/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
05/05/2025 11:33
Proferida decisão
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05/05/2025 07:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/05/2025 07:12
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VILARINO LEMA
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01/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/03/2025 17:30
Encerrada a conclusão
-
29/03/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/03/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/03/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/03/2025 16:18
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/03/2025 15:44
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cccd9 proferido nos autos.
Vistos.
Ao exequente para ciência das certidões retro, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA -
21/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
21/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/02/2025 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/02/2025 09:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANUEL LANDEIRA BELLO em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2025 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2025 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2025 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2025 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2025 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de JULIO AMEIJEIRAS GARCIA em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 12:33
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/01/2025 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/01/2025 22:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
22/01/2025 22:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2025 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 15:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
-
15/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL LANDEIRA BELLO
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) ENRIQUE LANDEIRA BELLO
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) ENRIQUE LANDEIRA BELLO
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA DE ASSIS BLANCO
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA DE ASSIS BLANCO
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) JOSEFA BELLO CASTRO
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) JOSEFA BELLO CASTRO
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE VILARINO LEMA
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) JUAN PARAMOS RODRIGUEZ
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) JUAN PARAMOS RODRIGUEZ
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ
-
15/01/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AMEIJEIRAS GARCIA
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14/01/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 23:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/06/2024 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ em 10/06/2024
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11/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIO AMEIJEIRAS GARCIA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 10/06/2024
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06/06/2024 15:12
Juntada a petição de Contraminuta
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25/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ
-
23/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AMEIJEIRAS GARCIA
-
23/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
23/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
23/05/2024 18:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 18:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO AMEIJEIRAS GARCIA sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/05/2024 10:36
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/05/2024 09:47
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/05/2024 09:35
Encerrada a conclusão
-
17/05/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUAN PARAMOS RODRIGUEZ em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSEFA BELLO CASTRO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA DE ASSIS BLANCO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENRIQUE LANDEIRA BELLO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANUEL LANDEIRA BELLO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENRIQUE LANDEIRA BELLO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA DE ASSIS BLANCO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSEFA BELLO CASTRO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE VILARINO LEMA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUAN PARAMOS RODRIGUEZ em 16/05/2024
-
07/05/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 06/05/2024
-
30/04/2024 14:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/04/2024 07:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JUAN PARAMOS RODRIGUEZ
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA BELLO CASTRO
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ASSIS BLANCO
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ENRIQUE LANDEIRA BELLO
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LANDEIRA BELLO
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ENRIQUE LANDEIRA BELLO
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ASSIS BLANCO
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA BELLO CASTRO
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VILARINO LEMA
-
19/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JUAN PARAMOS RODRIGUEZ
-
19/04/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ
-
19/04/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AMEIJEIRAS GARCIA
-
19/04/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
19/04/2024 10:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
15/04/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/04/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
01/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/03/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 09:44
Expedido(a) mandado a(o) MERCEDES REY RIAL
-
28/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/02/2024 12:56
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de JUAN PARAMOS RODRIGUEZ em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSEFA BELLO CASTRO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALERIA DE ASSIS BLANCO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENRIQUE LANDEIRA BELLO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MANUEL LANDEIRA BELLO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENRIQUE LANDEIRA BELLO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALERIA DE ASSIS BLANCO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSEFA BELLO CASTRO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE VILARINO LEMA em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de JUAN PARAMOS RODRIGUEZ em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MERCEDES REY RIAL em 15/02/2024
-
29/01/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JUAN PARAMOS RODRIGUEZ
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AMEIJEIRAS GARCIA
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA BELLO CASTRO
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ASSIS BLANCO
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ENRIQUE LANDEIRA BELLO
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LANDEIRA BELLO
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ENRIQUE LANDEIRA BELLO
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ASSIS BLANCO
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA BELLO CASTRO
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AMEIJEIRAS GARCIA
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VILARINO LEMA
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JUAN PARAMOS RODRIGUEZ
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES REY RIAL
-
14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 13/12/2023
-
05/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
04/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
04/12/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/12/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
27/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/11/2023 14:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
22/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/09/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
23/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/09/2023 11:50
Iniciada a execução
-
22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 21/09/2023
-
19/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
18/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 14/09/2023
-
04/09/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
30/08/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
30/08/2023 19:24
Homologada a liquidação
-
30/08/2023 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 22/08/2023
-
10/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 09/08/2023
-
03/08/2023 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
27/07/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
27/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/07/2023 10:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2023 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/02/2023 19:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
14/12/2022 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
13/12/2022 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/12/2022 12:57
Encerrada a conclusão
-
18/11/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 07/11/2022
-
26/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
25/10/2022 15:10
Expedido(a) alvará a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 19/10/2022
-
13/10/2022 18:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/10/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
06/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
04/10/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
04/10/2022 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
03/10/2022 20:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/10/2022 20:03
Encerrada a conclusão
-
15/09/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 06/09/2022
-
30/08/2022 21:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
25/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
23/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
23/08/2022 17:28
Proferida decisão
-
22/08/2022 19:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/08/2022 19:17
Encerrada a conclusão
-
05/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 04/07/2022
-
30/06/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/06/2022 20:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
24/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
23/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/06/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
25/05/2022 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
18/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 17/05/2022
-
10/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
09/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/05/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 19/04/2022
-
07/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
06/04/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
23/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/03/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/02/2022 15:28
Iniciada a liquidação
-
21/02/2022 15:28
Transitado em julgado em 11/02/2022
-
19/02/2022 02:29
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 18/02/2022
-
11/02/2022 00:33
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 10/02/2022
-
24/01/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
18/01/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
12/01/2022 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
12/01/2022 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
12/01/2022 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/01/2022 13:09
Encerrada a conclusão
-
08/01/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/12/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/12/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (REVELIA)
-
01/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 30/11/2021
-
04/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA em 03/11/2021
-
22/10/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
-
22/10/2021 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
-
21/10/2021 10:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO SERGIO DE CARVALHO ALVARENGA
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21/10/2021 09:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/10/2021 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
08/10/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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