TRT1 - 0100896-52.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRE FIGUEIREDO em 02/09/2025
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29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 28/08/2025
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28/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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28/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRE FIGUEIREDO
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28/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2025 14:32
Audiência de instrução designada (07/10/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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12/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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21/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRE FIGUEIREDO
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21/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/07/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 16/07/2025
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18/06/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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14/06/2025 02:42
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 13/06/2025
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRE FIGUEIREDO em 06/06/2025
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05/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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03/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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03/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRE FIGUEIREDO
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03/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/06/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRE FIGUEIREDO em 30/05/2025
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28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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27/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRE FIGUEIREDO
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27/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRE FIGUEIREDO em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
15/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/04/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
11/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/04/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
03/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRE FIGUEIREDO
-
03/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
28/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/03/2025 09:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/03/2025 13:22
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/03/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2025 15:13
Audiência una realizada (18/03/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/03/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9cf12 proferido nos autos.
Vistos. À parte autora para manifestação dobre petição de ID 0710cc2.
Prazo de 5 (cinco) dias SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON ANDRE FIGUEIREDO -
14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRE FIGUEIREDO
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14/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRE FIGUEIREDO em 10/03/2025
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fa59f proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Mantenho a audiência designada na modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intime-se.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON ANDRE FIGUEIREDO -
21/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRE FIGUEIREDO
-
21/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/01/2025 13:37
Audiência una designada (18/03/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/01/2025 13:37
Audiência una realizada (29/01/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/01/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRE FIGUEIREDO
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04/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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04/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:47
Audiência una designada (29/01/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/11/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/11/2024 15:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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