TRT1 - 0001204-44.2013.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/08/2025 09:27
Desarquivados os autos
-
07/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:45
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/05/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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07/04/2025 15:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 16.871,00)
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07/04/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 82.000,00)
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07/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
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07/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0001204-44.2013.5.01.0431 : NILSON MARIANO DE LIMA : AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOSE FRANCISCO RANGEL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar conta bancária para transferência de valor bloqueado em sua conta, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 28 de março de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO RANGEL -
28/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
28/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
28/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
28/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
26/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/03/2025 03:05
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 25/03/2025
-
17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0001204-44.2013.5.01.0431 : NILSON MARIANO DE LIMA : AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOSE FRANCISCO RANGEL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar conta bancária para transferência de valor bloqueado em sua conta, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 14 de março de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO RANGEL -
14/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
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11/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 10/03/2025
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0001204-44.2013.5.01.0431 : NILSON MARIANO DE LIMA : AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOSE FRANCISCO RANGEL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar conta bancária para transferência de valor bloqueado em sua conta, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO RANGEL -
21/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 19/02/2025
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14/11/2024 16:27
Expedido(a) ofício a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
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07/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 30/10/2024
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02/09/2024 14:40
Expedido(a) ofício a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
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30/08/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 28/08/2024
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28/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
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28/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/08/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
19/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA
-
19/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
-
19/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/08/2024 09:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2024 09:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/08/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 10:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 22/09/2023
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA em 22/09/2023
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 22/09/2023
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 22/09/2023
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15/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
14/09/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA
-
14/09/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
-
14/09/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
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14/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/09/2023 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2023 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/09/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 13:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 31/05/2023
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01/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 31/05/2023
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19/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
18/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA
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18/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
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18/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
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17/05/2023 11:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 82.000,00)
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17/05/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/05/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSANE QUEIROZ DE SANT ANNA RANGEL em 16/05/2023
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16/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de OAB . 52 Subseção em 15/05/2023
-
12/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2023 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2023 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2023 10:10
Expedido(a) mandado a(o) OAB . 52 SUBSECAO
-
03/05/2023 10:10
Expedido(a) mandado a(o) ROSANE QUEIROZ DE SANT ANNA RANGEL
-
03/05/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
03/05/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA
-
03/05/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
-
03/05/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
02/05/2023 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 28/04/2023
-
18/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/04/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/04/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
30/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/03/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 14:08
Expedido(a) ofício a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 06/02/2023
-
18/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
17/01/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA
-
17/01/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
-
17/01/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
17/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
20/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 19/12/2022
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14/12/2022 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2022 04:07
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 25/11/2022
-
20/11/2022 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
16/11/2022 11:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
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14/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/11/2022 19:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2022 14:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
07/11/2022 22:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/10/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2022 10:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
21/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/09/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/08/2022 10:04
Expedido(a) ofício a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
12/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 11/08/2022
-
11/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 28/06/2022
-
22/06/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/06/2022 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/06/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
23/05/2022 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 10:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
28/04/2022 19:01
Expedido(a) ofício a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
-
26/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/03/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 17/03/2022
-
23/02/2022 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2022 15:09
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
16/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
09/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/02/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Informação acerca da condição de ex sócio )
-
04/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
03/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/02/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - José Francisco)
-
28/01/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/01/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora e avaliação)
-
28/01/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora e avaliação)
-
28/01/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora e avaliação)
-
28/01/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora e avaliação)
-
28/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
14/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
30/11/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração)
-
30/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 29/11/2021
-
20/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
19/11/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA
-
19/11/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
-
19/11/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
19/11/2021 15:51
Proferida decisão
-
19/11/2021 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 18/11/2021
-
02/11/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/10/2021 09:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre exceção de José Francisco)
-
22/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 22:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
20/10/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/10/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pré executividade)
-
15/10/2021 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
05/10/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/09/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/08/2021 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/07/2021 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Ativação dos sistemas Sisbajud, Renajud e Doi)
-
08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 07/07/2021
-
18/06/2021 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/05/2021 01:04
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 20/05/2021
-
21/05/2021 01:04
Decorrido o prazo de VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA em 20/05/2021
-
21/05/2021 01:04
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 20/05/2021
-
08/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
06/05/2021 19:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA
-
06/05/2021 19:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
-
06/05/2021 19:15
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
06/05/2021 19:14
Proferida decisão
-
05/05/2021 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANITA NATAL
-
05/05/2021 11:37
Encerrada a conclusão
-
05/05/2021 11:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANITA NATAL
-
05/05/2021 11:21
Encerrada a conclusão
-
05/05/2021 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANITA NATAL
-
05/05/2021 11:20
Encerrada a conclusão
-
03/05/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
03/05/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
28/04/2021 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RANGEL em 12/04/2021
-
04/02/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RANGEL
-
03/02/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
29/11/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
27/11/2020 11:14
Encerrada a conclusão
-
19/11/2020 09:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANITA NATAL
-
19/11/2020 01:19
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
-
18/11/2020 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
17/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 16/10/2020
-
17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA em 16/10/2020
-
14/10/2020 16:27
Apreciada a tutela provisória
-
14/10/2020 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANITA NATAL
-
13/10/2020 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2020 12:53
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA
-
10/10/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
08/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/10/2020 17:26
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
06/10/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
21/09/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
18/09/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (grupo econômico)
-
10/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 09/09/2020
-
01/09/2020 12:00
Encerrada a conclusão
-
01/09/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/08/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA
-
29/08/2020 23:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME
-
29/08/2020 23:34
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARIANO DE LIMA
-
29/08/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 18:10
Juntada a petição de Manifestação (OFÍCIO PÁTIO NORTE)
-
20/08/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
19/08/2020 23:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO - NILSON X AUTO ESCOLA)
-
28/07/2020 22:40
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: 40708ad) para Manifestação
-
11/05/2020 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2020 09:35
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS HERDY SALDANHA DE SOUZA
-
19/02/2020 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 04/02/2020
-
03/02/2020 17:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
15/01/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
17/12/2019 09:49
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Tutela Cautelar Incidental)
-
25/11/2019 15:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
25/11/2019 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/11/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
08/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 02/10/2019 23:59:59
-
04/09/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
22/08/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:34
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
14/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 09:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/08/2019 12:04
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de NILSON MARIANO DE LIMA - CPF: *26.***.*17-72
-
01/08/2019 12:18
Conclusos os autos para decisão Geral a ANITA NATAL
-
01/08/2019 12:17
Encerrada a conclusão
-
01/08/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
01/08/2019 12:17
Encerrada a conclusão
-
25/06/2019 10:26
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Tutela Cautelar Incidental)
-
24/06/2019 17:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
19/06/2019 11:27
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
19/06/2019 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de execução)
-
28/05/2019 13:17
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
14/05/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 15:35
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
13/05/2019 15:35
Encerrada a conclusão
-
13/05/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
13/05/2019 15:31
Encerrada a conclusão
-
17/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 16/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 16:47
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
03/04/2019 10:34
Juntada a petição de Manifestação (pedido expedição de alvará)
-
15/03/2019 18:55
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INCIDENTE DE EXECUÇÃO)
-
15/03/2019 18:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INCIDENTE DE EXECUÇÃO)
-
20/02/2019 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 18:21
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de NILSON MARIANO DE LIMA - CPF: *26.***.*17-72
-
18/02/2019 15:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ANITA NATAL
-
18/02/2019 15:41
Encerrada a conclusão
-
18/02/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
18/02/2019 15:41
Encerrada a conclusão
-
07/02/2019 09:20
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Tutela Cautelar Incidental)
-
04/12/2018 00:35
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:35
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 03/12/2018 23:59:59
-
22/11/2018 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 14:16
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
30/10/2018 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2018 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
-
12/10/2018 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2018 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
-
12/10/2018 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2018 01:20
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA IDEAL CAR LTDA - ME em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:20
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 24/09/2018 23:59:59
-
28/08/2018 13:09
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
16/08/2018 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2018 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
-
02/08/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
-
02/08/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2018 00:30
Decorrido o prazo de NILSON MARIANO DE LIMA em 17/07/2018 23:59:59
-
09/07/2018 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2018 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2018 13:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/06/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 22:47
Juntada a petição de Impugnação
-
01/06/2018 15:55
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
22/05/2018 13:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 09:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2013
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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