TRT1 - 0000560-40.2014.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 04:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO BATISTA
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f7709 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA.
Recorrido(a)(s): JOÃO FRANCISCO BATISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11442/2007, artigo 5º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA
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19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA
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19/02/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 15:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO FRANCISCO BATISTA em 25/09/2024
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24/09/2024 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO BATISTA
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10/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA
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05/09/2024 12:29
Conhecido o recurso de TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-42 e não provido
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03/09/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Presencial ()
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10/07/2024 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/07/2024 11:15
Retirado de pauta o processo
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 15:57
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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08/05/2024 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/04/2024 15:57
Proferida decisão
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08/04/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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08/04/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/04/2024 09:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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05/04/2024 08:54
Declarada a incompetência
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04/04/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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18/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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