TRT1 - 0100679-05.2019.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 23:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/05/2025 23:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/05/2025 23:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 11:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/05/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/03/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FERREIRA FERNANDES
-
19/03/2025 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS PAULO FERREIRA FERNANDES
-
14/03/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674f7cc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MARCOS PAULO FERREIRA FERNANDES Recorrido(a)(s): 1. MACOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/06/2024 - Id. 3a146da; recurso interposto em 25/06/2024 - Id. c5577f8).
Regular a representação processual (Id. 48466e9).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; Código de Processo Civil, artigo 99; artigo 371. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
O aresto trazido para um possível confronto de teses revela-se inservível, porquanto não indica a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Prejudicada a análise dos temas supracitados, ante a manutenção de improcedência do justiça gratuita e do vínculo empregatício.
Atraída, assim, a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO FERREIRA FERNANDES -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FERREIRA FERNANDES
-
19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS PAULO FERREIRA FERNANDES
-
24/01/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 01:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 01:42
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/06/2024
-
25/06/2024 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
14/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
14/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
13/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FERREIRA FERNANDES
-
12/06/2024 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS PAULO FERREIRA FERNANDES - CPF: *16.***.*69-33
-
21/05/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 14:23
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - MESA ()
-
24/04/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/04/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
16/04/2024 16:19
Encerrada a conclusão
-
16/04/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/04/2024
-
01/04/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
18/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FERREIRA FERNANDES
-
14/03/2024 11:43
Conhecido o recurso de MARCOS PAULO FERREIRA FERNANDES - CPF: *16.***.*69-33 e não provido
-
14/03/2024 11:43
Conhecido o recurso de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 e provido
-
01/03/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 13/03/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
27/02/2024 10:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. ALBA ()
-
23/01/2024 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/01/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
06/09/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100778-08.2017.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Cristina Verli Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2017 18:46
Processo nº 0101056-14.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alice de Araujo Soares Adao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 18:40
Processo nº 0101056-14.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alice de Araujo Soares Adao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2022 19:18
Processo nº 0002163-37.2012.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alcimedes Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2012 00:00
Processo nº 0100679-05.2019.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 23:10