TRT1 - 0100176-67.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2025 16:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAYANA OLIVEIRA DE MOURA em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA OLIVEIRA DE MOURA
-
14/07/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/07/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
13/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
-
31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 30/05/2025
-
22/05/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
16/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA OLIVEIRA DE MOURA
-
16/05/2025 13:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
09/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/05/2025 09:04
Iniciada a execução
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
-
20/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
06/04/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/04/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7f6fc proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará com ordem de comparecimento ao banco para saque.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA OLIVEIRA DE MOURA -
31/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
31/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA OLIVEIRA DE MOURA
-
31/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 17/03/2025
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567375f proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora (ID 6a5f1d1).
Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
14/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
14/02/2025 16:26
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 06/02/2025
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
09/12/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de DAYANA OLIVEIRA DE MOURA em 06/12/2024
-
25/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA OLIVEIRA DE MOURA
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24/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/11/2024 10:05
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 10:05
Transitado em julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2024 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
-
16/02/2024 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/02/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
31/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA OLIVEIRA DE MOURA
-
31/01/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
26/01/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2024
-
15/12/2023 02:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:10
Decorrido o prazo de DAYANA OLIVEIRA DE MOURA em 14/12/2023
-
01/12/2023 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
-
01/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
29/11/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA OLIVEIRA DE MOURA
-
29/11/2023 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/11/2023 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAYANA OLIVEIRA DE MOURA
-
03/10/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/10/2023 12:14
Audiência de instrução realizada (03/10/2023 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/10/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 15:31
Juntada a petição de Réplica
-
02/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 19:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
22/06/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/06/2023 13:51
Audiência de instrução designada (03/10/2023 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/06/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
22/06/2023 09:19
Audiência una por videoconferência realizada (21/06/2023 14:25 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2023 09:53
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2023 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2023 01:45
Decorrido o prazo de DAYANA OLIVEIRA DE MOURA em 15/06/2023
-
17/06/2023 01:45
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 15/06/2023
-
06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAYANA OLIVEIRA DE MOURA em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2023
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04/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
03/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA OLIVEIRA DE MOURA
-
02/05/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
30/04/2023 17:44
Audiência una por videoconferência designada (21/06/2023 14:25 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/04/2023 17:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/06/2023 14:25 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/04/2023 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA OLIVEIRA DE MOURA
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18/04/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA OLIVEIRA DE MOURA
-
18/04/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
28/03/2023 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 14:25 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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