TRT1 - 0100525-30.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 02:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/04/2025 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA VEIGA DE CASTRO
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08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df2080 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICO E SERVIÇOS S.A. e outro(s) Recorrido(a)(s): LUCIANA VEIGA DE CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A sentença de piso acolheu parcialmente os pedidos da Autora, condenando a 2ª Reclamada ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 466,34, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 19.119,98 (Id. 3f5eb4c).
Quando da interposição do Recurso Ordinário, a Recorrente apresentou apólice como substituição ao depósito recursal, no valor de R$ 16.464,68 (Id. 4f284a0).
Quanto às custas, apresentou guia e comprovante de pagamento, sob os Ids. 4e97258 e 906a568, respectivamente.
Ocorre que a guia de GRU apresentada não se refere ao presente processo, e sim ao processo de nº 0100194-86.2022.5.01.0034.
Salienta-se que, quando da interposição do presente recurso, não foi apresentada nenhuma guia nem comprovante de pagamento das custas.
Registra-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, por não se tratar de insuficiência no recolhimento dos valores referentes ao depósito recursal, mas sim de inexistência, nos termos da Súmula 128, I, do TST, a qual diz que, a cada novo recurso, é exigido um novo depósito.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A - HOSPITAL ESPERANCA SA -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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24/01/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 14:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA VEIGA DE CASTRO em 18/10/2024
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18/10/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA VEIGA DE CASTRO
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04/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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04/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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25/09/2024 13:34
Conhecido o recurso de HOSPITAL ESPERANCA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 e provido em parte
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25/09/2024 13:34
Conhecido o recurso de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A - CNPJ: 29.***.***/0001-60 e provido em parte
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 24-09-2024 ()
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12/06/2024 21:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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