TRT1 - 0101439-35.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:07
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARLENE TEIXEIRA DA SILVA em 26/06/2025
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13/06/2025 05:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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09/06/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/06/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.041,48)
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29/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/05/2025 13:48
Registrada a exclusão de dados de DE SA SERVICOS LTDA no BNDT
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27/05/2025 17:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/05/2025 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2025 17:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARLENE TEIXEIRA DA SILVA em 21/05/2025
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARLENE TEIXEIRA DA SILVA em 19/05/2025
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16/05/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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12/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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12/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/05/2025 05:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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08/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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08/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/05/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 13:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 13:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (27/05/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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29/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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29/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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29/04/2025 19:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/05/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/04/2025 14:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLENE TEIXEIRA DA SILVA em 24/03/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159eae4 proferido nos autos. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor da execução: Liquido ao reclamante R$6.000,00 3- Vista ao reclamante, por 15 dias, da última alteração contratual da ré, ID , para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. 4 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, momento em que deverão os sócios mencionados no IDPJ serem citados para apresentar defesa em 15 dias, via mandado e edital, concomitantemente.
Decorrido o prazo, façam conclusos para sentença da IDPJ. 5 – Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD com reiteração automática por 30 dias. 6 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 7 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 8 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 9 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 10 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 11 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 12 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE TEIXEIRA DA SILVA -
20/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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20/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/02/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 10:16
Registrada a inclusão de dados de DE SA SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 29/01/2025
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24/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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23/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/01/2025 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 15:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 10:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/12/2024 09:29
Iniciada a execução
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06/12/2024 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/03/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 18:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/12/2024 15:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
05/12/2024 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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05/12/2024 15:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/12/2024 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/12/2024 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/12/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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11/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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11/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
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11/11/2024 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2024 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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28/10/2024 10:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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24/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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