TRT1 - 0101537-32.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:10
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 07:06
Transitado em julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO AFFONSO DE FREITAS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO CARLOS DE FARIA NOBREGA em 20/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192ac4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido contido nos EMBARGOS DE TERCEIRO, para DETERMINAR o levantamento da indisponibilidade oposta por este juízo nos autos do Processo nº 0010977-09.2013.5.01.0207, quanto ao imóvel localizado no Lote Rural 187, do Núcleo Colonial Santa Cruz, na Freguesia de Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 212597 (4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro), tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Transitando em julgado a presente decisão, sua cópia deverá ser anexada aos autos do Processo nº 0010977-09.2013.5.01.0207, para que ali se promova a incontinente expedição de ofício ao 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, para levantamento da indisponibilidade.
Custas de R$ 44,26, pelos Executados no Processo nº 0010977-09.2013.5.01.0207, nos termos do inciso V do artigo 789-A da Consolidação das Lis do Trabalho, de cujo recolhimento ficam dispensados.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo, em definitivo.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO AFFONSO DE FREITAS -
06/03/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AFFONSO DE FREITAS
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06/03/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARLOS DE FARIA NOBREGA
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06/03/2025 07:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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06/03/2025 07:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ROGERIO CARLOS DE FARIA NOBREGA
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07/02/2025 12:39
Juntada a petição de Contraminuta
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07/02/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO AFFONSO DE FREITAS em 04/02/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AFFONSO DE FREITAS
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15/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/01/2025 07:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/01/2025 05:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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