TRT1 - 0101215-30.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARMANDINO JOSE PALMEIRA em 14/07/2025
-
12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOMAR em 11/07/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de ARMANDINO JOSE PALMEIRA em 30/06/2025
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18/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
17/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDINO JOSE PALMEIRA
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17/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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17/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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17/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDINO JOSE PALMEIRA
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10/06/2025 10:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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03/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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03/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDINO JOSE PALMEIRA
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03/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025
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10/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e023eb1 proferido nos autos.
Primeiramente, Exclua-se do patrocínio do 1º Reclamado os advogados constantes da manifestação de #id:0281c5e, considerando a renúncia apresentada.
Em seguida, intime-se o 1º Reclamado para constituir novo patrono, em 10 dias, nos termos do artigo 111 do CPC.
O acordo foi homologado em audiência onde a 1a ré se obrigou ao pagamento.
Considerando as tentativas infrutíferas de execução, requer a parte autora a penhora on line em face da 2a ré, UNICOL.
Indefiro o requerido.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 31 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDINO JOSE PALMEIRA -
31/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDINO JOSE PALMEIRA
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31/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101215-30.2023.5.01.0561 : ARMANDINO JOSE PALMEIRA : PREMIUM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) À parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
MARICA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDINO JOSE PALMEIRA -
26/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDINO JOSE PALMEIRA
-
22/01/2025 13:29
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/08/2024 17:30
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/08/2024 13:42
Registrada a inclusão de dados de PREMIUM ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDINO JOSE PALMEIRA
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30/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/06/2024 16:04
Iniciada a execução
-
06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 05/06/2024
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25/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
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24/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/05/2024 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2024 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 17:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2024 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 9.000,00)
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05/04/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/04/2024 10:16
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 15:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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04/04/2024 15:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARMANDINO JOSE PALMEIRA
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04/04/2024 15:49
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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04/04/2024 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/04/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/04/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 15/12/2023
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 15/12/2023
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13/12/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de SOMAR em 12/12/2023
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29/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de ARMANDINO JOSE PALMEIRA em 28/11/2023
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18/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDINO JOSE PALMEIRA
-
17/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
17/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
17/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
10/11/2023 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
06/11/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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