TRT1 - 0100762-67.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIOLA DA SILVA em 26/05/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbb840 proferido nos autos. Considerando-se a manifestação do(a) reclamante, tendo este(a) dado início à execução da sentença líquida proferida nos autos, na forma do art. 878 da CLT: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, designo o dia 14/05/2025, às 10:00h, para as anotações na CTPS do(a) reclamante, notificando-se as partes para comparecimento ao balcão da secretaria com tal finalidade, sendo o(a) reclamado(a) também para depositar os valores líquidos constantes dos cálculos integrantes da sentença, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 3- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via sistema Prevjud quanto à existência de benefício previdenciário percebido pelo(a) executado(a), ou ainda de trabalho com vínculo empregatício, mediante consulta ao CNIS.
Positiva a pesquisa, juntem-se aos autos os documentos obtidos, em sigilo, atribuindo-se visibilidade às partes, e retornem conclusos para análise; 4- Negativa a pesquisa determinada no item 3 acima, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 5- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB; 6- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la; 7- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA DA SILVA -
29/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DA SILVA
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29/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/04/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05d1e2 proferido nos autos. Aguarde-se a iniciativa do(a) reclamante quanto à execução da sentença líquida proferida no processo, nos termos do art. 878 da CLT, por 10 dias.
Não havendo manifestações, sobreste-se o andamento do processo, aguardando-se a implementação do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a execução, tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, notifique-se derradeiramente o(a) autor(a) para requerer o que entender direito quanto à execução da sentença, em 05 dias, sob pena de extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA DA SILVA -
21/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DA SILVA
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21/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 11:13
Iniciada a execução
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21/03/2025 11:13
Transitado em julgado em 17/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de J. R. B. DE FREITAS em 13/03/2025
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIOLA DA SILVA em 07/03/2025
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20/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) J. R. B. DE FREITAS
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eca313 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABÍOLA DA SILVA em face J.
R.
B.
DE FREITAS, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.4. Custas pela reclamada de R$ 981,97, calculadas sobre R$ 49.098,42, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJECALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 14 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA DA SILVA -
17/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DA SILVA
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17/02/2025 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 981,97
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17/02/2025 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIOLA DA SILVA
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17/02/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABIOLA DA SILVA
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12/02/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/02/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/11/2024 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) J. R. B. DE FREITAS
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31/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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11/10/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DA SILVA
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30/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIOLA DA SILVA em 23/09/2024
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06/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DA SILVA
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05/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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08/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) J. R. B. DE FREITAS
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07/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) J. R. B. DE FREITAS
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07/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DA SILVA
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05/08/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DA SILVA
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02/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:22
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/08/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) J. R. B. DE FREITAS
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12/06/2024 14:07
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/06/2024 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) J. R. B. DE FREITAS
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31/10/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) FABIOLA DA SILVA
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26/10/2023 10:34
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/10/2023 10:34
Audiência una por videoconferência cancelada (23/11/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de J. R. B. DE FREITAS em 11/07/2023
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16/06/2023 13:45
Expedido(a) notificação a(o) J. R. B. DE FREITAS
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09/06/2023 18:55
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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