TRT1 - 0100658-54.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:27
Arquivados os autos definitivamente
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29/10/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/10/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
28/10/2024 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/10/2024 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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06/07/2024 21:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/07/2024 21:23
Iniciada a execução
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de TAMIRES VIEIRA DA SILVA em 05/07/2024
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28/06/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51e8b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Custas processuais no valor de R$ 90,00, calculadas sobre R$ 4.500,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes.Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES VIEIRA DA SILVA
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23/06/2024 20:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/06/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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21/06/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/03/2025 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 09:28
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/06/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES VIEIRA DA SILVA
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17/06/2024 21:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/03/2025 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/06/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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