TRT1 - 0100733-04.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/03/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c79e81 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Recorrido(a)(s): ALEXANDRE LEONARDO BATISTA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2024 - Id. 0af89d0; recurso interposto em 30/09/2024 - Id. 493bd49).
Regular a representação processual (Id. 79ad26d e 512f4dc).
Satisfeito o preparo (Id. e224d03, 37df628, 1f3f924, be0021d, a74985d, f983661, fa781dd e 76f80ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º; artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 5º; artigo 6º; artigo 188; artigo 277; artigo 485, §7º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019, artigo 3º; artigo 4º; artigo 5º. - violação à Circular SUSEP nº 477/13 - violação à Portaria Federal do Seguro Garantia, PGFN 164/14, artigo 10.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, § 2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /art/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LEONARDO BATISTA DE OLIVEIRA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEONARDO BATISTA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 16:20
Admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c5bf6 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 2. ALEXANDRE LEONARDO BATISTA DE OLIVEIRA Visto etc.
Verifica-se que a apólice trazida com o presente recurso de revista apresenta valor indevido, não adequado ao disposto no artigo 3º, I do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 16/10/2019.
Com efeito, a decisão de origem (Id. e224d03), arbitrou o valor da condenação em R$ 50.000,00, valor este não alterado pelo acórdão de Id. d260b9a.
Ao interpor seu recurso ordinário, em 11/12/2023, a ré apresentou a apólice de seguro (Id. 37df628), no importe de R$ 16.464,68, correspondente ao valor teto vigente à época, qual seja, R$ 12.665,14, acrescido em 30%.
Assim, deveria a recorrente, ao interpor o presente apelo, realizar o depósito recursal no valor do teto vigente.
E, além disso, no caso de apresentação de apólice de seguro garantia, acrescer 30% , conforme determina o ato conjunto transcrito supra.
Ocorre que quando da mencionada interposição, a ré juntou a apólice de Id. d2d4573, no montante de R$ 26.345,72, quando deveria ter comprovado o montante de R$34.147,00, que corresponde ao valor teto vigente (R$ 26.266,92), conforme Ato SegJud.GP 366/2024, acrescido de 30%.
Nessa medida, considerando o entendimento consubstanciado na OJ 140, da SBDI-1, do C.
TST, notifique-se o Dr.
Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, OAB/RJ 2255-A, patrono da ré COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, para complementar o valor de R$ 6.000,98, referente ao depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Salienta-se, por oportuno, que no caso de juntada de nova apólice, faz-se necessária o acréscimo de 30% e a apresentação das certidões, conforme artigos 3, inciso I e 5º, incisos II e III do referido Ato Conjunto.
Após, volte o processo concluso para a análise de admissibilidade do recurso de revista.
Intime-se. /art/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 18:03
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LEONARDO BATISTA DE OLIVEIRA em 30/09/2024
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30/09/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEONARDO BATISTA DE OLIVEIRA
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16/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEONARDO BATISTA DE OLIVEIRA
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16/09/2024 10:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 / null
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16/09/2024 10:20
Conhecido o recurso de ALEXANDRE LEONARDO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*19-83 e provido em parte
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23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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21/08/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/03/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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23/02/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/02/2024 17:32
Proferida decisão
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22/02/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/02/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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