TRT1 - 0101471-76.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
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21/03/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINA MOREIRA BESSA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. em 12/03/2025
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05/03/2025 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6b25f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Regina Moreira Bessa em face de Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A., nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares arguidas pela reclamada e, no mérito, julgar a ação improcedente na íntegra.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada/das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5.766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59, o que abrange as pretensões indenizatórias.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Considerado o valor da causa de R$ 21.000,00, imputo ao/a reclamante as custas no montante de R$ 420,00, dos quais está aquele dispensado/a (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA MOREIRA BESSA -
20/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
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20/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA BESSA
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20/02/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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20/02/2025 17:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINA MOREIRA BESSA
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20/02/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA MOREIRA BESSA
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20/02/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de REGINA MOREIRA BESSA em 19/02/2025
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14/02/2025 08:59
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
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10/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA BESSA
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10/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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10/02/2025 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 08:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. em 15/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de REGINA MOREIRA BESSA em 15/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
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04/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA BESSA
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04/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/10/2024 21:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/09/2024 17:23
Juntada a petição de Réplica
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20/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA BESSA
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12/09/2024 19:57
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de REGINA MOREIRA BESSA em 04/09/2024
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03/09/2024 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
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02/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/08/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA BESSA
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26/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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23/08/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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