TRT1 - 0100697-21.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/04/2025 10:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/03/2025
-
06/03/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71875fb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ELAINE DOS SANTOS DA SILVA 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. ELAINE DOS SANTOS DA SILVA Recurso de: ELAINE DOS SANTOS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. ff10a9e; recurso interposto em 19/06/2024 - Id. a12d391).
Regular a representação processual (Id. 70a76b2).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 464; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; artigo 396; artigo 400. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se a recorrente em relação aos temas "Prêmio Estímulo" e "Pagamento de Participação nos Lucros e Resultados".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas ou vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
NEGO seguimento ao recurso, no particular.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 24 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região. - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 457; artigo 462; artigo 464; Lei nº 3207/1957, artigo 2º, 3; artigo 4º, 7; Código de Processo Civil, artigo 400. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Tese Jurídica Prevalecente nº 3 do TRT-3. - Precedente Normativo 97 do TST.
No tocante ao tema "Comissões sobre os Juros e Encargos Financeiros Existentes nas Vendas a Prazo", verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica com a Tese Jurídica Prevalecente nº 3 do TRT da 3ª Região - Id. a12d391 - Pág. 23, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema COMISSÕES. Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. ff10a9e; recurso interposto em 31/10/2024 - Id. 1091605).
Regular a representação processual (Id. 6c36a52, 080bb0e).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 882; artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 277; artigo 656, §2º; artigo 932, §único; artigo 938, §1º a 4; artigo 1007. - divergência jurisprudencial . - Artigo 10 da IN 39 do C.
TST.
Insurge-se a recorrente contra decisão colegiada que julgou deserto o recurso em razão da apólice de seguro prever o pagamento do débito em até 15 dias (e não em até 48 horas).
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º da CLT, dou seguimento ao apelo .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /mmpp/1783/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DOS SANTOS DA SILVA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DOS SANTOS DA SILVA
-
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/02/2025 17:28
Admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/02/2025 17:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de ELAINE DOS SANTOS DA SILVA
-
27/01/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/10/2024 12:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DOS SANTOS DA SILVA
-
18/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/10/2024 10:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
06/09/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
-
23/08/2024 21:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/06/2024
-
19/06/2024 11:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/06/2024 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DOS SANTOS DA SILVA
-
07/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/05/2024 17:37
Conhecido o recurso de ELAINE DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *89.***.*08-04 e provido em parte
-
31/05/2024 17:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
-
10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/05/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
06/05/2024 23:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/01/2024 23:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
11/01/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101011-47.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2023 18:44
Processo nº 0100962-74.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 09:32
Processo nº 0101081-38.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio Ferreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 13:48
Processo nº 0100035-75.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2023 15:54
Processo nº 0100697-21.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2021 17:55