TRT1 - 0100814-71.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
27/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/08/2025
-
17/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
-
16/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
16/07/2025 16:32
Homologada a liquidação
-
16/07/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 09/07/2025
-
25/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
-
24/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
18/06/2025 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
10/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/06/2025
-
16/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
13/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 22/04/2025
-
01/04/2025 16:44
Expedido(a) alvará a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
-
31/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
31/03/2025 12:40
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 12:40
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9b63e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por 0100814-71.2024.5.01.0019 contra ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, decido rejeitar a prescrição e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial em face do segundo réu e PROCEDENTES EM PARTE para condenar a primeira reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Aviso prévio indenizado de 30 dias e sua integração no tempo de serviço para todos os fins, na forma do art. 487 da CLT, observada, contudo, a limitação do pedido; b) Depósitos de FGTS faltantes, bem como a diferença da indenização de 40%, ambos em forma de indenização substitutiva, conforme extrato de ID. dc0b65c; c) Multa do art. 477 da CLT.
Determino que a primeira reclamada promova a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, para fazer constar a saída em 05/06/2024, no prazo de 10 dias a contar de sua intimação para tal fim, após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 3.000,00.
Em caso de descumprimento, a retificação da data da saída deverá ser feita pela Secretaria desta Vara, conforme autoriza o art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa imposta.
Expeça a secretaria, independentemente do trânsito em julgado, alvará para liberação do saldo contido na conta do FGTS, ressalvada a prerrogativa da autoridade competente de analisar o preenchimento dos demais requisitos.
Na liquidação, abata-se do valor total da condenação a diferença entre o total consignado do TRCT e o valor efetivamente pago, conforme comprovante de pagamento juntado no ID. b48469d, ou seja, de R$ 800,15.
Honorários sucumbenciais, juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Quantum “debeatur” a ser apurado em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 6.000,00, a cargo da demandada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST). MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
17/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
-
17/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
17/02/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
17/02/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
17/02/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
07/02/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
07/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
06/02/2025 16:32
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
27/01/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:49
Audiência una realizada (22/01/2025 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 22:21
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
-
25/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
25/11/2024 06:05
Audiência una designada (22/01/2025 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 06:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024
-
05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/11/2024
-
04/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
23/10/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação (resposta à arguição de nulidade)
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
22/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
18/10/2024 15:32
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 11/10/2024
-
09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
-
04/10/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
-
21/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 20/09/2024
-
09/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
06/09/2024 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/09/2024 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
06/09/2024 17:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
14/08/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
14/08/2024 13:25
Audiência una realizada (14/08/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
-
01/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
30/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024
-
22/07/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
-
13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 12/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:12
Expedido(a) alvará a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
04/07/2024 16:12
Expedido(a) ofício a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
04/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
04/07/2024 08:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
03/07/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
03/07/2024 12:10
Audiência una designada (14/08/2024 10:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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