TRT1 - 0100284-38.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:10
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
26/08/2025 12:45
Iniciada a execução
-
22/08/2025 15:30
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA em 15/08/2025
-
08/08/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
04/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
04/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/07/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
18/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
18/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
16/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
01/07/2025 12:36
Homologada a liquidação
-
01/07/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 30/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
07/04/2025 13:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100284-38.2023.5.01.0040 : CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA : CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA DESTINATÁRIO(S): CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA -
23/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
22/03/2025 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72317f9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação da parte autora para apresentar cálculos de liquidação no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA -
18/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
18/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 17/03/2025
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81049d3 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA -
21/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
21/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/02/2025 10:07
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 10:07
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2024 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2024 10:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
30/04/2024 10:08
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
30/04/2024 02:44
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
15/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
15/04/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
12/04/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2024 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
26/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
26/03/2024 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
21/03/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 20/03/2024
-
15/03/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
11/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
11/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 08/03/2024
-
01/03/2024 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
23/02/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
23/02/2024 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
23/02/2024 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
23/02/2024 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
14/12/2023 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/12/2023 09:20
Audiência de instrução realizada (12/12/2023 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 13:50
Audiência de instrução designada (12/12/2023 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2023 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (18/05/2023 09:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 11:23
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA em 05/05/2023
-
28/04/2023 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 18/04/2023
-
11/04/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO FERREIRA COSTA
-
10/04/2023 07:59
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA
-
10/04/2023 07:58
Audiência una por videoconferência designada (18/05/2023 09:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100640-50.2020.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Dyonisio da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2020 09:07
Processo nº 0100786-64.2020.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Batista Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2020 19:59
Processo nº 0100421-92.2020.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Oliveira Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2020 11:27
Processo nº 0100514-92.2023.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Garcez Guimaraes Moreira da Sil...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 14:31
Processo nº 0101430-04.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana da Silva Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 16:22