TRT1 - 0100899-82.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CELSO DA SILVA FERREIRA em 13/03/2025
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44df41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, a Secretaria deverá verificar a existência de outros processos com a mesma executada na unidade, transferindo-se o saldo destes autos para a execução mais antiga.
Caso inexista processos na unidade, observe-se a determinação do Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR nº 19/2022 (de 28/11/2022), devendo a Secretaria ofertá-lo, através da Ferramenta E-Garimpo, às Varas deste Regional com processos listados em certidão BNDT, para imediata transferência eletrônica, caso não haja processos em execução nesta unidade. Não sendo possível a utilização do saldo na forma retro, por inexistência de processos ou por omissão, e, não havendo dados bancários da reclamada nos autos, determino sua intimação para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DA SILVA FERREIRA -
21/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA SILVA FERREIRA
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21/02/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/02/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/02/2025 11:54
Quitada a RPV (ID: 770486b) no valor de #Oculto#
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19/02/2025 11:53
Quitada a RPV (ID: 11a6657) no valor de #Oculto#
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11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA SILVA FERREIRA
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07/02/2025 11:16
Proferida decisão
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07/02/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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17/01/2025 10:59
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/01/2025 10:59
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/01/2025 09:25
Iniciada a execução
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA SILVA FERREIRA
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14/01/2025 10:23
Proferida decisão
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20/12/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/12/2024
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02/11/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA SILVA FERREIRA
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21/10/2024 11:26
Proferida decisão
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21/10/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/10/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA SILVA FERREIRA
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16/10/2024 18:55
Homologada a liquidação
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16/10/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/09/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/09/2024
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06/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA SILVA FERREIRA
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05/08/2024 11:53
Proferida decisão
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05/08/2024 11:39
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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05/08/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/08/2024 11:38
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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